BIOÉTICA
Seminário: BIOÉTICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NANILOPES • 4/6/2014 • Seminário • 567 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
O estudo do tema tem por objeto principal avaliar os avanços biotecnológicos e seus
impactos nas relações jurídicas, avanços estes que não estão sendo acompanhados
da mesma forma e com a mesma velocidade pela área jurídica, o que leva a falta de
confiabilidade e insegurança por parte da sociedade em torno do tema.
Até a presente data não existe lei que regulamente o processo de fertilização “in
vitro”, processo este que no Brasil existe desde meados da década de 80. Já a
regulamentação das pesquisas com células-tronco embrionárias foi contemplada
pela Lei 11.105/05 de forma superficial.
Um assunto de tanta polêmica e importância não pode ser tratado de forma sucinta e
nem somente por resoluções do Conselho Federal de Medicina que não tem força
de lei e que por isso só implicam em infrações éticas.
O mais adequado para a questão é uma regulamentação específica e que
estabeleça regras em suas normas a serem seguidas tanto para o processo de
fertilização “in vitro”, como para as pesquisas com células-tronco embrionárias, já
que estas estão inteiramente interligadas com o procedimento de reprodução
assistida.
Palavras-chave: Biotecnologia. Bioética. Lei 11.105/05. Células-tronco
embrionárias. Fertilização “in vitro”.
Parágrafo Único:
É de obrigação do LOCADOR a devolução do cheque caução na saída do(a)
LOCATÁRIO(A), caso não houver nenhum dano no imóvel e utensílios, em havendo, o
LOCATÁRIO(A) pagará a importância devida e seu cheque caução lhe será devolvido.
Cláusula Quarta
São de responsabilidade do LOCATÁRIO(A), o pagamento conforme a clausula
segunda; entregar o imóvel na data e horário estipulados na clausula primeira; nas mesmas
condições conforme clausula terceira; o pagamento de multas conforme clausula quinta e,
entrega de cheque caução conforme clausula terceia, no recebimento das chaves.
Cláusula Quinta
O não cumprimento de qualquer disposição deste contrato constitui infração grave e
importará na sua imediata rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extra
judicial, sujeitando-se a parte infratora ao pagamento, a título de multa, de quantia
equivalente a 02 (dois) aluguéis vigentes à data da rescisão, cobrável integralmente através
de cheque caução.
Parágrafo Primeiro:
Caso tenha algum extravio, quebras ou danos, de qualquer item estipulado na
clausula
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