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BLEY AND DOWN

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Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  481 Palavras (2 Páginas)  •  221 Visualizações

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DA CULPA E DO DOLO

O que é o dolo? É uma conduta dirigida, é uma vontade consciente, deliberada, direcionada a um ato. E a culpa, o que seria a culpa? A definição de culpa é algo que não é fácil de ser encontrado na doutrina, porque, realmente, ela é fluida, esse conceito de culpa não é algo muito fácil de ser encontrado. O que, na maioria das vezes, se diz ser culpa, é a falta, a ausência de um cuidado, de diligência - isso seria uma conduta culposa -, o descumprimento de um dever de cuidado. É omissão de diligência exigível; ou seja, é aquele estado de total prevenção em que a pessoa deve se manter, em alerta, no dever de cuidado, para não estar lesando, pra não estar atuando em sentido contrário ao direito. Esse sentido de alerta é o que se espera, se eu não estou alerta e causo uma lesão, daí eu tenho a culpa. Se eu penso deliberadamente e ajo, eu tenho dolo. Na culpa eu estou sempre em alerta, observando (ex: meu filho está ali brincando e eu to olhando; estou com o carro, estou em alerta, porque eu não posso passar da velocidade, eu não posso fazer uma ultrapassagem perigosa pra não bater o meu carro). Isso é a culpa, é a ausência desse estado de alerta, de prevenção. Na hora que eu descuido, acontece a lesão.

Para que haja a culpa, é preciso ter uma previsão ou de uma previsibilidade; é preciso que algo seja possível de ser imaginado, se eu tenho algo que não é possível de ser imaginado, eu não posso ter culpa daquilo: eu caio nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, que excluem a culpa e excluem a responsabilidade civil extracontratual subjetiva. Se eu estou aqui, “olha, eu preciso manter a velocidade desse carro, porque eu posso bater o carro”, estou nesse estado de alerta, de cuidado e, de repente, uma árvore cai e eu acabo freando e desviando e batendo no carro do lado. Isso foi uma conduta culposa? Não, porque eu não imaginaria que uma árvore iria cair na frente do meu carro. Então é preciso, para ter essa noção de culpa, de uma previsão ou previsibilidade. Se não se tem noção de que a coisa poderia acontecer, é caso fortuito ou força maior.

A culpa poderá ser exteriorizada de 03 formas: negligência, imprudência e imperícia. Qual é a diferença?

A imprudência é um ato comissivo gerado pela ausência desse dever de cuidado: eu ajo e, por isso, eu leso.

A negligência já é o contrário, é a falta de cuidado numa conduta omissiva: você é negligente, você não age quando você deveria agir, quando você deveria ter cuidado.

A imperícia é a falta de habilidade no exercício de uma atividade: um médico que resolve operar sem ter se especializado em cirurgia, isso é uma imperícia.

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