BREVE NOTAS ÀS CONVENÇÕES FOUNDACIONAIS DA OIT
Relatório de pesquisa: BREVE NOTAS ÀS CONVENÇÕES FOUNDACIONAIS DA OIT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rodrigo_Dias • 17/9/2014 • Relatório de pesquisa • 6.888 Palavras (28 Páginas) • 309 Visualizações
BREVES ANOTAÇÕES SOBRE AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt*
Preocupação com os direitos fundamentais no mundo inteiro. Esse foi o principal motor que moveu a OIT, em 1998, a eleger certas convenções como fundamentais, declarando que todos seus os Estados-Membros deveriam respeitá-las e aplicá-las de boa-fé, independentemente de ratificação. Essas convenções são em número de oito e, no curso desse trabalho, cuidamos de expor suas principais diretrizes. Antes, contudo, tratemos de uma breve introdução quanto aos aspectos gerais da Organização Internacional do Trabalho.
O preâmbulo da Constituição da OIT já revela um de seus traços característicos: “A não adoção, por uma nação qualquer, de um regime de trabalho realmente humano constitui obstáculo aos esforços de outras nações, que desejem melhorar a vida dos trabalhadores em seus próprios países.” Assim se manifestando em seu texto maior, a OIT traz a lume seu temor com relação aos efeitos sociais da concorrência internacional, cada vez mais acirrada.
De fato, toda a regulamentação internacional do trabalho não teria fundamento maior que não fosse a proteção dos trabalhadores (e não somente dos empregados!) e isso em escala universal. A Instituição proporciona, pois, espaço e tempo para que sejam travadas discussões em dimensão internacional, as quais
* A autora é Juíza do Trabalho em Minas Gerais e Doutora em Direito do Trabalho pela Université Panthéon-Assas (Paris II) e pela UFMG, tese defendida sob a orientação do Professor Jean-Claude Javillier, então Diretor do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho da OIT.
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba, a.30, n.55, p. , Jul./Dez. 2005
Breves anotações sobre as convenções fundamentais da OIT
visam a procura de soluções para a melhoria das condições de trabalho e a coordenação de interesses comuns a todos.
Estando na origem de grandes progressos sociais: jornada de 8h, proteção da maternidade e do trabalho adolescente, segurança dos trabalhadores, harmonização das relações profissionais, entre outros temas, a OIT é hoje uma organização especializada do sistema das Nações Unidas. Dispõe de Constituição, de Estados-membros e de órgãos próprios, assim como de orçamento e de pessoal especializado.
Diplomas jurídicos principais
O principal diploma jurídico da OIT é a sua Constituição. Dotada de 40 artigos e datada de 1919, ela já sofreu algumas emendas e cuida da organização da OIT, de seu funcionamento, além da elaboração, da adoção, da aplicação e do controle das normas internacionais do trabalho.
A Declaração de Filadélfia, de 1944, figura em anexo à Constituição, tendo reafirmado os princípios sobre os quais está baseada a Constituição, em especial os seguintes:
a)o trabalho não é uma mercadoria;
b)a liberdade de expressão e de associação é essencial para o progresso constante;
c)a pobreza, em qualquer lugar, constitui um perigo para a prosperidade de todos;
d)a luta contra a necessidade deve prosseguir-se com incessante energia em cada nação e mediante um esforço internacional contínuo e concertado, no qual os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, cooperando em pé de igualdade com aqueles dos governos, participem de livres discussões e decisões de caráter democrático, para promover o bem comum. Rev. TRT - 9ª R. Curitiba, a.30, n.55, p. , Jul./Dez. 2005
Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt
Por fim, a Declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho de 1998, já mencionada, recorda alguns princípios e prevê um mecanismo de seguimento, com vista a tornar mais efetivos os princípios e direitos fundamentais.
Funcionamento da OIT
Em rápidas linhas, o funcionamento da OIT se realiza através de uma estrutura tripatite (governos, empresários e trabalhadores) – trata-se da única estrutura universal tripartite – , que privilegia o diálogo social.
A Conferência Internacional do Trabalho – órgão supremo da OIT – constitui um foro mundial para debate das questões do trabalho e dos problemas sociais.1 A Assembléia geral se reúne uma vez ao ano (geralmente no mês de junho em Genebra) e tem poderes para admitir novos Estados-Membros, editar as normas internacionais do trabalho e controlar sua aplicação e fixar as grandes orientações da Organização. A cada dois anos, são estabelecidos o programa bienal e o orçamento da OIT. Cada Estado-Membro2 tem assegurado o direito de quatro votos na Conferência, correspondentes aos seus quatro delegados enviados (dois representantes do governo, um dos trabalhadores e um do setor empresário). Esses delegados poderão se fazer acompanhar de conselheiros técnicos.
O Conselho de Administração é o órgão executivo da OIT. Ele orienta trabalhos, designa o Diretor Geral (atualmente é o chileno
1 Na pauta de 2005, por exemplo, está prevista divulgação de relatório sobre a situação dos trabalhadores nos territórios árabes ocupados. Em 2003, o tema da Conferência foi o âmbito da relação de trabalho (exatamente a expressão que hoje ocupa o texto do inciso I do art. 114 da Constituição da República e que tanto tem atormentado os juristas brasileiros). Já em 2004, o tema da Conferência foi “Uma globalização justa”.
2 São 178 no dia de hoje.
Rev. TRT - 9ª R. Curitiba, a.30, n.55, p. , Jul./Dez. 2005
Breves anotações sobre as convenções fundamentais da OIT
Juan Somavia, no posto desde 1999), estabelece a pauta da Conferência, controla a aplicação das normas internacionais do trabalho (inclusive acolhendo o funcionamento do Comitê de Liberdade Sindical). Os membros do Conselho são eleitos pela Conferência para um mandato de três anos. Ao todo, são 56: 28 representantes dos governos (10, entre eles o Brasil, têm assento permanente, em função da importância industrial do país), 14 dos trabalhadores e 14 dos empresários.
O Bureau International du Travail (em francês) ou Oficina Internacional del Trabajo (em espanhol), denominações preferíveis à de Repartição Internacional do Trabalho (em português), constitui a secretaria permanente, a sede operacional da OIT. Possui excelentes centros de pesquisa, com editora e vários
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