Balanço Consolidado
Exames: Balanço Consolidado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiaOnofre • 22/11/2013 • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 320 Visualizações
SUMÁRIO
1 - O QUE É? 4
2 - PARA QUE SERVE? 5
3 - QUEM DEVE ELABORAR? 5
4 - EXEMPLO 6
5 - REFERÊNCIAS 7
1 - O QUE É?
A consolidação das demonstrações contábeis foi uma das importantes inovações introduzidas no Brasil pela Lei das S.A. e, atualmente, os princípios que regem a consolidação de demonstrações contábeis advêm do Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Contábeis Consolidadas. Anteriormente, as principais regras de consolidação eram ditadas pela Instrução CVM nº 247/96.
A consolidação é adotada em muitos países há muitos anos, particularmente naqueles em que o sistema de captação de recursos, por meio da emissão de ações ao público pelas Bolsas de Valores, é importante para as empresas. Somente por meio dessa técnica é que se pode realmente conhecer a posição financeira da empresa controladora e das demais empresas de um grupo econômico.
A leitura de demonstrações contábeis não consolidadas de uma empresa que tenha investimentos relevantes em controladas perde muito de sua significação, pois essas demonstrações não fornecem elementos completos para o real conhecimento e entendimento da situação financeira em sua totalidade e do volume total das operações. (Por isso há países onde inclusive é vedada a divulgação das demonstrações individuais quando há investimento em controlada).
Nesse sentido, deve prevalecer o conceito de controle ao efetuar-se a consolidação. Esse controle não abrange apenas o acionário, mas também o da decisão em relação ás estratégias e ás políticas financeiras e operacionais da entidade controlada.
Devemos sempre lembrar que as diversas empresas de um mesmo grupo econômico (constituído pela controladora e suas controladas) formam um conjunto de atividades econômicas, muitas vezes, complementares. Assim, é dentro dessa visão e contexto que as demonstrações contábeis devem ser analisadas, ou seja, representam o reflexo de um conjunto de atividades econômicas de um grupo econômico; e isso só é conseguido se forem demonstrações contábeis consolidadas, apesar de a adoção do método da equivalência patrimonial para avaliação de investimento já produzir efeitos próximos aos da consolidação, mas apenas no que diz respeito ao lucro líquido e ao patrimônio líquido.
Em relação ao processo de consolidação, existem duas abordagens utilizadas para evidenciar a posição financeira e o resultado das operações da entidade controladora e de sua(s) controlada(s). Inicialmente, será abordada a consolidação integral, voltada para tratar os investimentos em controladas e que implica no reconhecimento da totalidade dos ativos, passivos, receitas e despesas da controlada, tornando-se necessário o reconhecimento da participação dos não controladores.
2 - PARA QUE SERVE?
O objetivo da consolidação é apresentar aos usuários da informação contábil, principalmente acionistas e credores, os resultados das operações e a posição financeira da sociedade controladora e de suas controladas, como se o grupo econômico fosse uma única entidade. Isso permite uma visão mais geral e abrangente e melhor compreensão do que inúmeros balanços isolados de cada empresa do grupo.
De acordo com o CPC 36, grupo econômico é definido como constituído pela “controladora e todas as suas controladas” e isso independe de o grupo estar ou não constituído formalmente, nos termos do Capítulo XXI da Lei das Sociedades por Ações (Grupo de Sociedades).
Efetivamente, a análise individual das diversas demonstrações contábeis faz perder a visão do conjunto, do desempenho global do grupo. As inúmeras transações realizadas entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico necessitam ser eliminadas nas demonstrações consolidadas, obtendo-se, assim, apenas os valores apurados em função de operações efetuadas com terceiros alheios ao grupo.
3 - QUEM DEVE ELABORAR?
A consolidação, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, é obrigatória para:
a) companhias abertas (art. 249) (o texto original abrangia apenas as que tivessem investimentos em controladas representando pelo menos 30% do patrimônio líquido da controladora, mas esse percentual foi eliminado pela CVM, que tem poderes para tanto pelo parágrafo único desse mesmo artigo);
b) grupos de sociedades
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