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Benefícios Previdenciários

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Por:   •  17/10/2014  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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CURSO DE GRADUÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

Jonas ferreira da silva – ead00801756

Tutora: Sandra Pinheiro

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

A Previdencia Social é o seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benfícios que juntos garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses. Através do Instituto nacional do Seguro Social – INSS, a Previdência possui uma série de benefícios em decorrencia de fatos que ocorrem em nossas vidas. O INSS, ao conceder os beneficios de prestação continuada, deve observar os preceitos legais que regem a matéria, para que tais prestações sejam pagas de modo correto, ou seja, correspondentes ás contribuições pagas pelo assegurado, e respeitando suas respectivas bases de cálculo previstas em lei, tendo em vista o tipo de beneficio concedido, além do fato que ensejou a sua concessão (o qual determinará o seu enquadramento legal).

Antes de Apresentar quais são os beneficios previdenciários, é importante esclarecer o que significa “segurado” e o que significa “dependente”.

Segurado é aquele que tem um vinculo juridico com a Previdencia Social. Esse vinculo juridico se resume no dever de contribuir com a Previdencia Social, ou seja, pagar as contribuições impostas ou facultadas pela lei, bem como no direito de receber a prestação quando ocorrer os casos sociais que a lei protege.

Já os dependentes são aqueles que mantém um vinculo juridico não com a Previdencia Social, mas sim com o segurado. Esse vinculo se resume á dependencia econômico-jurídica.

A Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991, no seu artigo 18, faz uma distinção entre prestações, beneficios e os serviços. Assim, prestação é o gênero, do qual são especies os beneficios e serviços. Beneficios são os valores pagos em dinheiro aos assegurados e dependentes. Serviços são prestações de assistencia e amparo. Esse mesmo artigo 18 dispõe, em seus incisos I e II, os beneficios previdenciários a que tem direito o assegurado como o dependente. Vejamos quais são esses beneficios:

I – QUANTO AO SEGURADO:

Aposentadoria por Invalidez – Tem direito á aposentadoria por invalidez o segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, é considerado incapaz para o trabalho e insuscetível para o exercicio de atividade que lhe garanta a subsistencia. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente á atividade, ao contrário a dos outros tipos de aposentadorias, que são vitálícias. No caso de aposentadoria especial, o segurado não pode retornar ao exercicio de atividade que o sujeite a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

Aposentadoria por Idade – É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atingir a idade considerada risco social. A matéria é regulamentada pela Lei 8.213/91, arts. 48 a 51; e pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto 3048/99, arts. 51 a 55. A aposentadoria por idade é certamente o benefício previdenciário mais conhecido e tem o objetivo de garantir ao segurado sua manutenção e de sua família em caso de idade avançada do mesmo. O benefício da aposentadoria por idade é concedido ao segurado urbano, quando completar 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos se mulher, observada a carência; e ao segurado rural, exceto o empresário, quando completar 60 anos de idade se homem, ou 55 anos se mulher, observada a carência

Aposentadoria por tempo de contribuição – A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao assegurado que completa, no mínimo, 35 anos de contribuição, se do sexo masculino, ou 30, se do sexo feminino. Seu valor corresponde a 100% do salário-de-beneficio;

Aposentadoria especial – Beneficio concedido ao assegurado que tenha tarabalhado em condições prejudiciais á saúde ou á integraidade fisica. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes fisicos, quimicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo periodo exigido para a concessão do beneficio (15,20 ou 25 anos);

Auxilio – Doença – É o benficio concedido ao assegurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdencia Social paga a partir do 16° dia de afastamento do trabalho dos demais trabalhadores. Para os demais assegurados inclusive o domestico, a Previdencia paga o auxilio desde o inicio da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, o segurado deve requerer o benficio por escrito. Para concessão de auxio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela pericia medica da Previdencia Social;

Salario – Família – É o beneficio pago aos segurados empregados, exceto os domesticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam

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