Breno
Tese: Breno. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: breno15 • 13/5/2014 • Tese • 366 Palavras (2 Páginas) • 402 Visualizações
Os agentes públicos, conforme Meirelles (1990, p. 71), “são todas as pessoas incumbidas definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”. Esta função pode ser remunerada ou gratuita, política ou jurídica. Segundo ele, os agentes podem ser: políticos, administrativos, honoríficos*.
De outro lado, Gasparini (2005), ao evocar a sistematização constitucional, classifica os agentes públicos em agentes políticos, agentes temporários, agentes de colaboração (por vontade própria, por compulsão e por concordância), servidores governamentais, servidores públicos (estatuários e celetistas) e agentes militares (federal, estadual e distrital).
Gasparini
Já Bandeira de Mello (2006), classificou os agentes públicos em agentes políticos, servidores estatais, abrangendo os servidores públicos e os servidores governamentais de direito privado e os particulares em colaboração com o Poder Público.
Muito próximo desta ordenação, Di Pietro (2006), também toma como base a Constituição de 1988, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 18/98, enunciando as categorias dos agentes públicos desta forma: agentes políticos; servidores públicos; militares; particulares em colaboração com o Poder Público.
Agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades” da Administração Pública, Direta e Indireta, ou nas entidades privadas que compõe o chamado Terceiro Setor (adaptado do art. 2° da Lei 8.429/92). De modo mais sucinto, o caput do art. 327 do Código Penal define funcionário público (designação arcaica de agente público) como “todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de uma função estatal”.
Na verdade, ambas as definições pecam pelo excesso, uma vez que agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública, que, por sua vez, é qualquer atividade de competência estatal. Agente público é, assim, a menor unidade de atuação do Estado. Todos os seus atos executados na condição de agente público são considerados atos do Estado e, portanto, podem gerar responsabilidade civil (CF, art. 37, § 6°).
A doutrina tem imensas divergências a respeito da classificação dos agentes públicos, mas reconhece geralmente a existência de três grandes categorias: agentes políticos, agentes administrativos e particulares em colaboração com o Poder Público. Essas categorias e suas subdivisões serão analisadas a seguir.
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