Bruno
Dissertações: Bruno. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: csrtf • 17/3/2015 • 223 Palavras (1 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON - MA
PROC. Nº. 5708-12.2011.8.10.0060
RÉU/DEFENDENTE: CLEBERT SILVA DE SOUSA
CLEBERT SILVA DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de V.Exa., por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO e por intermédio da Defensora Pública, abaixo assinada, com fundamento no Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES PRELIMINARES, nos termos que seguem:
Narra à denúncia, que no dia 08 de setembro de 2011, o Defendente, junto com outro indivíduo não identificado, mediante arma de fogo, na posse de uma motocicleta tipo FAN, subtraíram das vítimas LUIS DO AMARAL FERREIRA FILHO e LAILA DANIELE SOUZA SILVA dinheiro, smartphone Samsung S3350 e documentos pessoais..
Com base nos fatos mencionados na exordial, o Parquet denunciou o Defendente como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I e II c.c art. 70 do Código Penal.
Entretanto Exa., os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, o que será demonstrado no decorrer da instrução processual.
Quanto ao mérito da questão, entende-se não ser este o momento oportuno, reservando-se a defesa a discutir em fase mais adequada.
Segundo o Código de Processo Penal este é o momento adequado para arrolar testemunhas. No entanto, Requer sejam as testemunhas apresentadas em banca.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Timon (MA), 27 de março de 2012.
Bruno Costa de Meneses
Estagiário
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