Bruno Lucas Silva
Ensaios: Bruno Lucas Silva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitormartins095 • 24/9/2014 • 5.724 Palavras (23 Páginas) • 320 Visualizações
O CONTROLE SOCIAL
1 INTRODUÇÃO
O controle social de maneira geral surge como meio de impedir que os indivíduos hajam impelidos, não só, por seus próprios impulsos, criando regras, organizações, etc. para regulamentar o comportamento dos indivíduos e grupos sociais. As funções básicas deste controle são a ordem social, sua proteção e eficiência, podendo se classificar em interno (quando emana da própria organização mental da pessoa) e externo (medidas de regulamentação que surgem da organização social). Ele funciona tendo por base a autoridade e sua tradição, ou seja, a herança social sempre é valorizada e tomada como modelo.
Esses valores são ditados da, ou pela, sociedade, e organizados nos códigos que, também, estabelecem as sanções para aqueles que agirem em desacordo com as condutas aprovadas. Assim temos as “sanções penais” e as “premiais”, que ajudam a valorizar e também punir a forma de agir dos indivíduos. A modo amplo o processo de socialização permite que se organize a vida social de modo a se integrar o coletivo, delimitando a infração de normas legais do grupo.
2 CONTROLE SOCIAL
2.1 Conformidade e desvio
A necessidade de segurança nas relações sociais de um grupo, de uma comunidade e até mesmo de toda a sociedade, acarretam a instituição de uma série de valores e normas de comportamento jurídicas ou não-jurídicas que têm a específica função de delimitar o campo das ações humanas, não para reprimi-las, mas para dar-lhes liberdade de agir nessa área determinada. Então o que se vê é que cada grupo tem o seu chamado sistema ético e é a partir da análise desse sistema escalonado de valores, e pondo-o em contato com os valores contidos na sociedade (muitas vezes há sérias contradições), é que se chega ao conceito de conformidade e de desvio. Conformidade seria o ajustamento (com ou sem convicção) de um indivíduo aos valores de seu grupo social, veja que falamos de forma imparcial, ou seja, não importa seus objetivos, por exemplo um grupo de ladrões. O comportamento desviado seria aquele que iria, não por acaso, contra os valores de seu grupo. Dentro deste contexto encontramos o controle social como mecanismo de punição aos comportamentos desviados, aplicando-lhes sanções para corrigi-los ou evitar que se repitam.
A socialização, que é o ajustamento voluntário do indivíduo às regras sociais, a hierarquia, que é a escala de importância dos valores a serem seguidos, o próprio controle social, a ideologia como legitimadora das normas vigentes, os interesses adquiridos e a vontade de preservá-los, são o que JOHNSON coloca como principais causas da conformidade social.
As sanções que apresentam punições fracas em relação à infração, bem como as sanções que são aplicadas injustamente, o processo ideológico que contesta os valores sociais, a motivação ou convivência de um grupo social menor em relação ao comportamento que fere as regras de um grupo social maior, a pressão exercida dentro dos pequenos grupos que levam o indivíduo, por lealdade ou solidariedade, a cometer infrações no âmbito da sociedade e a própria omissão do Estado, terminam por levar ao desenvolvimento dos chamados comportamentos desviados.
Também é preciso deixar claro o caráter, por vezes flexível, dos grupos sociais, para com aqueles que se desviaram. Tal afirmação, leva em consideração a importância social do indivíduo infrator, o grau de complexidade e heterogeneidade da comunidade, o valor que foi quebrado e em que grau de intensidade, há intenção à infração ou a falta dela. É claro que existem valores que, de forma alguma, podem ser quebrados, não importando as circunstâncias e que ainda justificam qualquer ação que se encaixe neles, a estes convencionou-se chamar mores. É essa dinâmica, e às vezes inflexibilidade, que permitem a sobrevivência da sociedade.
2.2 Conceitos e tipos
De acordo com HOLLINGSHEAD, a idéia de controle social aparece a primeira vez nas obras de COMTE, curso de Filosofia Positiva (18130-1842) e Política Positiva (1851-1854) e depois nos escritos de LERTER WARD, Sociologia Dinâmica (1883). Os primeiros autores que utilizam a expressão controle social foram SMALL e VINCENT, em uma “Introdução ao estudo da Sociedade” (1894). A primeira obra a tratar especificamente do assunto foi “Controle Social” de EDWARD ABSWORTH ROSS, escrita em 1901.
Na sua concepção, o ser humano herda quatro instintos que permitem o desenvolvimento das relações sociais harmoniosas entre os componentes de grupos e de comunidades pequenas e homogêneas, são elas: simpatia, sociabilidade, senso de justiça e ressentimentos de mau trato. Adiante a sociedade se torna mais complexa e as relações sociais, mais impessoais e contratuais. Na transição a essa complexidade, os instintos sociais do homem criam determinados mecanismos sociais para controlar as relações entre seus membros. Esses mecanismos constituem o controle social, que visa regular o comportamento dos indivíduos e propiciar à sociedade, ordem e segurança. Nota-se desta forma que a medida que a sociedade evolui, se tornando mais complexa, os controles instintivos do homem são substituídos pelos recursos artificiais (leis, opinião pública, crença, religião, etc.).
Para CHARLES COOLEY, controle social é a relação recíproca entre o indivíduo e a sociedade. Em sua obra “Natureza humana e ordem social” (1902), considera o controle social como fator implícito que é transmitido ao indivíduo pela socialização, que o torna membro d sociedade, passando a ser, por sua vez, um agente ativo do processo.
Sendo as sanções positivas ou negativas e possuindo um duplo sentido, que é, de um lado, assegurar a conformidade das condutas, permitindo a coesão e o funcionamento das coletividades, e, de outro lado, desencorajar o não conformismo perante as normas estabelecidas. GUY ROCHER define controle social como sendo “o conjunto de sanções positivas e negativas a que a sociedade recorre para assegurar a conformidade das condutas dos modelos estabelecidos”.
Outros estudiosos definem de forma geral controle social como sendo o conjunto de meios ou dispositivos que a sociedade cria para regular o comportamento dos indivíduos, uma vez que sua manutenção exige paz e ordem. A necessidade
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