CA DO DESMONTE ESCULTURAL UTILIZANDO CORDEL DETONANTE DE ALTA GRAMATURA EM ESCAVAÇÕES SUBTERRÂNEAS
Dissertações: CA DO DESMONTE ESCULTURAL UTILIZANDO CORDEL DETONANTE DE ALTA GRAMATURA EM ESCAVAÇÕES SUBTERRÂNEAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: TIAGOTC • 17/3/2015 • 477 Palavras (2 Páginas) • 381 Visualizações
Art. 12. A CADESM manterá ligação direta, por meio do canal técnico, com as Seções de
graduação e PG das IES subordinadas ou vinculadas às diretorias do DECEx, com a finalidade de prover
orientação técnico-pedagógica.
Art. 13. As diretorias que possuem IES subordinadas ou vinculadas deverão supervisionar
e fiscalizar o cumprimento das normas e das instruções reguladoras do SESME, bem como promover a
realização das atividades relacionadas com a pesquisa científica.
Art. 14. Não compete à CADESM a avaliação dos cursos de educação superior da Linha de
Ensino Militar Científico-Tecnológico.
Art. 15. As instalações e os meios necessários ao funcionamento da CADESM serão
disponibilizados pelo DECEx.
Art. 16. As despesas de funcionamento e de desenvolvimento das atividades da CADESM
serão custeadas pelos recursos financeiros do DECEx.
Art. 17. A CADESM deverá propor a publicação, em Boletim do Exército ou em Boletim
Interno do DECEx, em função da abrangência necessária, de toda matéria relacionada à Coordenadoria e
ao SESME.
COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA No 03-COLOG, DE 10 DE MAIO DE 2012.
Aprova as Normas Relativas às Atividades com
Explosivos e seus Acessórios e dá outras providências.
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art.
14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército
719, de 21 de novembro 2011, do art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
(R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 200, e de acordo com o que propõe a
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas Relativas às Atividades com Explosivos e seus Acessórios.
CAPÍTULO I
DAS PRESCRIÇÕES BÁSICAS
Art. 2º As presentes normas têm por finalidade complementar e regulamentar os
procedimentos previstos no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado
pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, quando as atividades envolverem explosivos e seus
acessórios.
Art. 3º Os explosivos e seus acessórios são produtos de interesse militar cujas atividades
de fabricação, utilização, armazenamento, importação, exportação,
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