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CAETORIOS AGORA PODEM FAZER CONCILIAÇÃO

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Por:   •  22/9/2013  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  567 Visualizações

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Além da Justiça comum, de tribunais de pequenas causas, de órgãos de defesa do consumidor, os cartórios também fazem conciliação e mediação de conflitos.

Desentendimentos como brigas de trânsito, conflitos entre vizinhos ou até mesmo insatisfações de consumidores agora poderão ser resolvidos nos cartórios. A previsão é de que a partir de setembro o serviço de conciliações e mediações já aconteça. A medida entrou em vigor no dia 5 deste mês, a partir de um provimento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). A proposta é para que além da Justiça comum, tribunais de pequenas causas e órgãos de defesa do consumidor, os cartórios também possam realizar a mediação de conflitos.

Apesar do serviço já estar autorizado, ele ainda não é oferecido, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, devido ao treinamento que todos os cartórios devem antes passar, além dos ajustes por parte da própria CGJ, como a regulamentação desta nova atribuição. O objetivo da medida é solucionar problemas que apenas com o diálogo entre as duas partes não foram resolvidos, bem como desafogar o Judiciário e agilizar situações que demorariam demais para serem determinadas nos cartórios do Estado de São Paulo, em audiências de mediação e conciliação. Porem a medida, apesar de autorizada, não é obrigatória.

A conciliação e a mediação é um meio de resolução de conflitos pelos próprios envolvidos, de forma mais rápida, já que cada uma das partes sabe com antecedência seus direitos, deveres, obrigações e vantagens, sem necessidade de processo e da presença ou decisão de um juiz. Podem ser objeto de conciliação e mediação, litígios relacionados a direitos patrimoniais disponíveis, que são bens com valor econômico os quais as partes podem livremente dispor, por exemplo, aqueles que envolvem contrato de locação, dívidas diversas, acidentes de trânsito, compra e venda, conflitos de vizinhança, etc. O preço do serviço será a partir de R$ 180 e deve variar de acordo com o valor da causa, obedecendo a Tabela de Emolumentos do Estado de São Paulo.

Como vai funcionar

Quem tiver uma reclamação poderá procurar qualquer cartório (Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, Tabelionato de Notas ou Tabelionato de Protestos) que forneça o serviço e marcar uma data para a audiência da conciliação. É o cartório que vai chamar a outra parte. Caso uma das partes não compareça ao cartório, a mesma é intimada para uma outra audiência de conciliação e mediação, competindo ao requerente escolher a forma que o requerido será intimado (e-mail, carta registrada, notificação).

A audiência de conciliação e mediação é feita entre os interessados, no próprio cartório, em ambiente reservado, discreto. O conciliador ajudará as partes a chegar ao entendimento para celebrar o acordo. Se houver acordo, na audiência, será lavrado termo de documento público com eficácia de título executivo (faz prova plena entre as partes e põe fim ao litígio). (Supervisão: Armando Rucci Filho)

Produto com defeito, serviços não prestados, batida de carro ou briga de vizinhos. Problemas que não deu para resolver no diálogo e que, na Justiça, demorariam demais, agora podem ser solucionados nos cartórios do estado de São Paulo, em audiências e mediação e conciliação.demais, agora podem ser solucionados nos cartórios

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