CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-INSTITUCIONAL
Trabalho Universitário: CARACTERIZAÇÃO SÓCIO-INSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mirianquintana • 7/5/2014 • 3.854 Palavras (16 Páginas) • 1.020 Visualizações
POLÍTICAS PÚBLICAS DA FAMÍLIA
Aula 1
Políticas Públicas da Família
“Os problemas sociais não poderão ser resolvidos se não forem desvendados inteiramente por quem se inquieta com sua
Ocorrência e atua no sentido de superá‐los.”
JOSÉ DE SOUZA MARTINS
FAMÍLIA
Este termo foi criado na Roma Antiga para designar um novo grupo social que surgiu
entre as tribos latinas, ao serem introduzidas à agricultura e também escravidão legalizada.
O QUE É FAMÍLIA?
TRADICIONALMENTE, a família foi sendo definida como agrupamento de pessoas, unidas por meio do matrimônio (ou da convivência conjugal),
Construindo laços de parentesco através da consanguinidade e da adoção, com função
de reprodução (da família e da herança: cultural, patrimonial, moral etc.), econômica
(de produção e consumo), da proteção, da educação e socialização.
ATUALMENTE, ampliou‐se o conceito, partindo da perspectiva da função de proteção social.
Nesse sentido, a definição do conceito se baseia nos laços de solidariedade que possibilitam
as condições necessárias para a proteção do grupo.
No conceito tradicional as famílias tinham laços de consanguinidade, hoje percebe-se que o conceito vem de laços de solidariedade.
O princípio básico da constituição de família hoje é o princípio da proteção social. Não é simples visualizar este princípio por preconceitos, ou, por conceitos pré concebidos.
“FAMÍLIAS, POLÍTICAS PÚBLICAS E PROTEÇÃO SOCIAL.”
FAMÍLIA:
“Núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um lapso
de tempo mais ou menos longo e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos.
Ele tem como tarefa primordial o cuidado e a proteção de seus membros, e se encontra
Dialeticamente articulado com a estrutura social na qual está inserido.”
(MIOTO, 1997)
Hoje, só tem como falar de família pensando em toda a perspectiva da sociedade, e, não mais de uma forma isolada.
Não existe uma família ideal ou um modelo pré-determinado de família, existem famílias reais.
Independente de sua configuração, a família continua sendo um núcleo social responsável
pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças pequenas, ou seja, é o primeiro
e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das relações de aprendizagem.
Vemos a família hoje conforme a realidade nos apresenta. Essa nucleação familiar precisa estar agindo na sociedade de uma forma dinâmica.
FAMÍLIA: ONTEM E HOJE.
“As transformações da família:
Qual o papel de cada membro?”
Proteção, educação, formação, economia, afeto, relações sociais. Cada integrante da família precisa assumir seu papel.
ONTEM – FAMÍLIA
Patriarcal – Roma:
Autoridade do chefe da família; Submissão da esposa e dos filhos;
Homem ‐ chefe. Sacramental – Idade média:
Casamento; Influência da Igreja.
FAMÍLIA – HOJE
IGUALITÁRIA:
Organizações familiares alternativas:
Casamentos sucessivos com parceiros distintos e filhos de diferentes uniões;
Casais homossexuais adotando filhos legalmente; Casais com filhos ou parceiros
isolados ou mesmo cada um vivendo com uma das famílias de origem;
Mães solteiras ou separadas compartilham a criação de seus filhos.
As legislações precisam ser alteradas na formatação familiar, para que possa dar conta as mudanças significativas.
NOVOS PAPEIS
Na tradicional divisão de tarefas dentro do lar ocorrem modificações importantes:
Com o trabalho fora de casa, decorrente da inserção feminina no mercado de trabalho,
o tempo da mulher para o cuidado dos filhos foi diminuindo.
O homem foi mudando seu espaço no interior da família, assumindo tarefas antes
tipicamente femininas; A mulher torna‐se mais competente no trabalho,
autônoma e competitiva, ao mesmo tempo em que o homem aprende a ser mais
cuidadoso e cuidador nas relações.
Essas mudanças não são tão rápidas, são dinâmicas que ao seu tempo vão sendo alteradas.
“Qual seria a postura profissional diante de uma solicitação de parecer técnico
para um caso de adoção por uma pessoa solteira, envolvendo uma criança abandonada
pela família em uma instituição de longa permanência?”
- Com o rigor da lei, a pessoa sendo solteira ou não, sendo um casal de forma afetiva, pode sim adotar uma criança, com toda a equipe técnica para fazer uma avaliação seguindo as normas e a fila de espera no cadastro de adoção com todo um trabalho judiciário.
(Lei da adoção) (set.2009/2010)
A FAMÍLIA, BASEDASOCIEDADE TEM ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO.
(C.F capítulo VII, Art, 226. 1988)
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