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CARTA PRECATÓRIA, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO

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Por:   •  13/4/2014  •  2.720 Palavras (11 Páginas)  •  621 Visualizações

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RESUMO

Carta Precatória, é destinada ao réu que se encontra em território nacional, porém fora da jurisdição do juiz que preside o processo criminal. E podemos constatar, observando o art. 353 do CPP, que diz: quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

Tão importante é a Citação, como elemento instaurador do indispensável contraditório no processo, que sem ela todo o procedimento se contamina de irreparável nulidade, que impede a sentença de fazer coisa julgada, que o requisito de validade do processo é não apenas a citação, mas a citação válida.

Intimação é uma comunicação escrita expedida por juiz e que leva ao indivíduo o conhecimento de atos e termos do processo, solicitando que faça ou deixe de fazer algo, em virtude de lei perante o poder judiciário. Geralmente esses serviços são executados por um oficial de justiça.

PALAVRAS CHAVES: Carta Precatória. Citação. Intimação.

ABSTRACT

Letter of request, is intended for a defendant who is in the country, but outside the jurisdiction of the judge presiding over the criminal case. And we can see by looking at the art. 353 of the CPP, which says when the defendant is outside the jurisdiction of the prosecuting judge, will be cited by rogatory.

So important is the quote, as an establisher of the crucial contradiction in the process, without it the whole procedure becomes contaminated irreparable void, which prevents the sentence to res judicata, that the requirement of validity of the process is not just the quote, but citation valid.

Subpoena is a written communication issued by the judge and that leads to the knowledge of individual acts and terms of the process, asks you to do or not do something, by law before the judiciary. Generally these services are executed by a bailiff.

KEYWORDS: Letter of request. Quote. Subpoena.

SUMÁRIO

RESUMO....................................................................................................................04

ABSTRACT................................................................................................................05

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................07

2 DESENVOLVIMENTO............................................................................................09

2.1 Carta Precatória..................................................................................................09

2.2 Citação................................................................................................................10

2.3 Intimação..............................................................................................................11

CONCLUSÃO.............................................................................................................14

BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................15

1 INTRODUÇÃO

O tema do nosso trabalho é sobre carta precatória, citação e intimação. Vimos que esses são meios de comunicação dos atos processuais, que estão regulados no art. 200 do CPC. Vimos que esses atos regem o princípio da publicidade e do contraditório, ou seja, não há surpresa para as partes nem para terceiros, que através dos atos processuais o juízo coloca os interessados cientes de tudo que ocorre no processo.

Apesar de ser indispensável para o andamento do processo, o oficial de justiça e o escrivão, não podem praticar atos processuais fora da competência de cada um deles. Significa dizer que os mesmos, devem se ater estritamente no mandato judicial. Sem uma atividade diligente e honesta do oficial de justiça e escrivão, as lides judiciárias simplesmente emperram.

Qual a contribuição da atuação de um órgão jurisdicional na comunicação dos atos processuais? Tendo em vista que o processo pressupõe a existência de uma lide, é preciso um órgão jurisdicional apto a solucionar a lide. Surge então o Estado-juiz, com a função meramente imparcial, substituindo a vontade das partes, aplicando o direito material no caso concreto, resolvendo o conflito e estabelecendo a paz social.

O objetivo no nosso trabalho é mostrar que a carta precatória é feita de juiz para juiz, com o mesmo grau de jurisdição. E que tem requisitos essenciais que são: a indicação dos juízes de origem e cumprimento do ato, o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandado conferido ao advogado, a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; e o encerramento com a assinatura do juiz. O juiz que expede a carta tem o nome de juiz deprecante, e de juiz deprecado aquele em que ela é remetida. Uma vez cumprida à carta, ele devolverá ao juízo de origem, no prazo de dez dias.

E entendemos que citação é o ato pelo qual o juiz dá conhecimento ao réu de que contra si foi deduzida uma pretensão. É o ato pelo qual o réu é chamado para se defender. A citação corresponde a todos os processos (de conhecimento, de execução e cautelar). A citação pode ser destinada ao réu ou ao seu procurador. Se o réu for incapaz, a citação será feita pelo seu representante legal. O local da citação é onde estiver o réu, e os modos são: pelo correio, pelo oficial de justiça, por edital, e por meio eletrônico.

Também vimos que a intimação é a comunicação do juiz para as partes. O objetivo da intimação é: dar ciência de um ato ou termo processual e convocar a parte a fazer ou abster-se de fazer algo. A partir da intimação começam a fluir os prazos processuais. Em razão do impulso oficial,as intimações não dependem de provocação das partes e são feitas de ofício, exceto art. 235 CPC.

As formas de intimação são: pelo escrivão, pelo oficial de justiça pela imprensa,

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