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CASO CONCRETO 2 DIR TRABALHO

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Por:   •  23/9/2013  •  460 Palavras (2 Páginas)  •  3.739 Visualizações

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Questão discursiva:

1- Bruna, cozinheira, trabalha pessoalmente em um bar localizado no Posto de combustíveis na cidade de Petrolina, três vezes por semana cozinhando salgados. O dono do Posto de combustíveis pactuou que Bruna receberia o valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais por dia de trabalho e que o horário em que ela estaria prestando serviços seria das 8:00h às 12:00h. O tomador de serviços dá as diretrizes do trabalho prestado por Bruna que cumpre as ordens e executa o serviço. Analisando o caso concreto apresentado, responda aos questionamentos abaixo;

a) Existe entre as partes relação de emprego? Quais os requisitos necessários para a configuração da relação de emprego? Fundamente. RESPOSTA: Existe, art.(s): 2° e 3° da CLT (Requisitos para configuração de emprego): Pessoalidade, não-eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e trabalho prestado por pessoa física.

No caso, identificamos pessoalidade pelo trato pessoal da empregada, visto que somente a mesma executa o serviço pessoalmente; não-eventualidade, porque presta serviço três vezes por semana, com horário pré-determinado pelo proprietário; subordinação jurídica, pois a cozinheira cumpre ordem do mesmo para a execução do serviço; onerosidade, visto que Bruna recebia o valor de R$ 50,00 (Cinquenta reais)por dia de trabalho; trabalho prestado por pessoa física, que ao meu ver fica claro, do ponto de vista, em que o caso afirma que a mesma receberia o valor supra citado, sem referência alguma do texto a empresa terceirizada. Sendo assim, com todos estes requisitos preenchidos, a cozinheira atende aos propósitos do empregador, sendo ela empregada do bar, localizado dentro do posto de gasolina, computado também a este, além de todos os encargos trabalhistas; pelo princípio da alteridade, a responsabilidade para com sua empregada Bruna em relação aos riscos da atividade executada, que tem um posicionamento que não é pacífico, no que se discute a sua validade em atividades, destinadas a fins lucrativos ou não, mas de fato existe, art.2° da CLT (só a título de enriquecimento da resposta, professor). Obrigada.

b) Qual o princípio do direito do trabalho estaria presente nesta situação concreta apresentada?

Múltipla Escolha: Resposta: O princípio da primazia da realidade, pois uma vez preenchido algum, alguns; ou como no caso acima todos os requisitos para a configuração da relação de emprego, temos um fato real, o de que Bruna é na realidade cozinheira do bar, localizado dentro do posto de gasolina, devendo ter reconhecidos e devidamente pagos os seus direitos trabalhistas reconhecidos pela CF/88 E CLT.

1- (CESPE) A relação de trabalho autônomo se diferencia da relação de emprego basicamente pela presença, no tocante à relação de emprego, do requisito da:

a) prestação de trabalho por pessoa física;

b) prestação de trabalho por pessoa jurídica;

c)autonomia na prestação de serviços;

->d)subordinação na prestação de serviços;

e) onerosidade;

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