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CASOS CONCRETO DE PENAL 4

Artigo: CASOS CONCRETO DE PENAL 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/4/2013  •  5.329 Palavras (22 Páginas)  •  3.215 Visualizações

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CASO CONCRETO DA SEMANA 1

Questão n.1.

Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal.

Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida.

Resposta: A ordem não deve ser concedida, visto que o Presidente da Câmara Municipal equipara-se a funcionário público na função de direção da Administração Direta.

Questão n.2

A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal.

Resposta: A restituição da quantia desviada pela agente não teria relevância jurídico-penal, porque isso só ocorre no crime de peculato culposo.

Agente de polícia é presa por peculato

Prisão é resultado de uma rigorosa investigação da Polícia Civil

A agente de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na tarde desta sexta-feira, 19, acusada de peculato. Policiais da Delegacia Especializada em Flagrantes, onde Terezinha trabalhava como escrivã, a prenderam no início da tarde. A prisão ocorreu em função de investigações que vinham sendo efetuadas pela Corregedoria da Polícia Civil e pelo Serviço de Inteligência da instituição, em função de denúncias de desvio de dinheiro oriundo de fianças, de cerca de 103 inquéritos policiais manuseados por Terezinha. A investigação detalhada da Corregedoria constatou que a servidora pública desviou aproximadamente R$ 60 mil, além de haver retardado a remessa dos inquéritos à Justiça. No final da investigação, o delegado corregedor André Luis Monteiro a indiciou por peculato doloso. Após reunir provas robustas que comprovam o crime - disciplinado pelo art. 312 do Código Penal (CP) - a corregedoria da instituição representou pela prisão da policial. A juíza da 2ª Vara Criminal Denise Bonfim acolheu a fundamentação da recomendação e mandou prender preventivamente Maria Terezinha. Além das providências criminais, cuja pena varia de 2 a 12 anos de reclusão, a corregedoria instaurou processo administrativo, que poderá resultar na exclusão de Terezinha dos quadros da Polícia Civil. A DGPC, esclarece que as investigações se iniciaram, quando o delegado coordenador da Delegacia de Flagrantes percebeu atraso nas remessas de processos à Justiça. Ao proceder uma auditoria, constatou a ausência de peças dos autos (dinheiro de fiança) e repassou as informações a Corregedoria. Com base no inquérito já concluído que ensejou na prisão servidora, a Direção da PC irá determinar procedimentos para apurar a conduta da policial no Conselho Superior da Polícia Civil. O secretário interino da Polícia Civil informou que a instituição continuará primando pela lisura na prestação de seus serviços, e que todas as providências cabíveis serão tomadas, não só em relação a este, mas em outros casos de infração disciplinar praticada por seus servidores. "Somos agentes da Lei, e temos que ser os primeiros a dar o exemplo", conclui André Monteiro.

Questão n.3

Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, analise as afirmativas a seguir. (Secretaria de Estado de Administração Concurso Público para Delegado de Polícia/ 2010. FGV)

I. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente exerce cargo, emprego ou função pública, excetuados aqueles que não percebam qualquer tipo de remuneração.

II. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, mas não quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

III. A pena é aumentada da terça parte quando o autor do crime praticado por funcionário público contra a administração em geral for ocupante de cargo em comissão de órgão da administração direta.

Assinale:

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta.

c) se somente a afirmativa III estiver correta.

d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Questão n.4

O Delegado de Polícia Antunes e o advogado Madureira, conhecedor da condição de servidor público daquele, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, exigem para si vantagem indevida de Almeida, que responde a inquérito policial, a fim de que a investigação seja interrompida. Nesta hipótese, Madureira responderá por: (Exame OAB/RS. 2006.2)

a) corrupção ativa, porque as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis.

b) corrupção ativa, porque as circunstâncias de caráter pessoal são incomunicáveis, mesmo quando elementares do tipo.

c) concussão, porque as circunstâncias de caráter pessoal sempre se comunicam.

d) concussão, porque as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo.

CASO CONCRETO DA SEMANA 2

Questão n.1.

Anderson Franco, envolvido em inquérito policial por dirigir embriagado, conduta incursa

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