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CERTIFICAÇÕES DIGITAIS

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Por:   •  18/12/2013  •  Seminário  •  384 Palavras (2 Páginas)  •  211 Visualizações

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CERTIFICAÇÃO DIGITAL

É um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.

Com a certificação digital é possível, por exemplo, realizar transações bancárias com mais segurança. A instituição bancária possui certificado para autenticar-se junto ao cliente, assegurando que todas as transações estão sendo enviadas para o servidor do banco. Já o cliente, realizando operações via banco online, também tem uma chave de acesso que comprova sua identidade perante o banco.

QUAL A FINALIDADE

Usada para ligar uma entidade a uma chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu e no caso de um modelo de Teia de Confiança (Web of trust) como o PGP, o certificado é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade. Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são a testamentos feitos por uma entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado.

BENEFÍCIOS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

• Economia de tempo e redução de custos;

• Desburocratização de processos;

• Validade jurídica nos documentos eletrônicos;

• Possibilidade de eliminação de papéis;

• Autenticação na Internet com segurança.

ASSINATURA DIGITAL

O mesmo método de autenticação dos algoritmos de criptografia de chave pública operando em conjunto com uma função resumo, também conhecido como função hash, é chamada de assinatura digital.

É um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.

A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:

• Autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;

• Integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;

• Irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

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