CERTIFICAÇÕES DIGITAIS
Seminário: CERTIFICAÇÕES DIGITAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LacerdaNatani • 18/12/2013 • Seminário • 384 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
É um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
Com a certificação digital é possível, por exemplo, realizar transações bancárias com mais segurança. A instituição bancária possui certificado para autenticar-se junto ao cliente, assegurando que todas as transações estão sendo enviadas para o servidor do banco. Já o cliente, realizando operações via banco online, também tem uma chave de acesso que comprova sua identidade perante o banco.
QUAL A FINALIDADE
Usada para ligar uma entidade a uma chave pública. Para garantir digitalmente, no caso de uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP), o certificado é assinado pela Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu e no caso de um modelo de Teia de Confiança (Web of trust) como o PGP, o certificado é assinado pela própria entidade e assinado por outros que dizem confiar naquela entidade. Em ambos os casos as assinaturas contidas em um certificado são a testamentos feitos por uma entidade que diz confiar nos dados contidos naquele certificado.
BENEFÍCIOS DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
• Economia de tempo e redução de custos;
• Desburocratização de processos;
• Validade jurídica nos documentos eletrônicos;
• Possibilidade de eliminação de papéis;
• Autenticação na Internet com segurança.
ASSINATURA DIGITAL
O mesmo método de autenticação dos algoritmos de criptografia de chave pública operando em conjunto com uma função resumo, também conhecido como função hash, é chamada de assinatura digital.
É um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. Embora existam analogias, existem diferenças importantes. O termo assinatura eletrônica, por vezes confundido, tem um significado diferente: refere-se a qualquer mecanismo, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica. A legislação pode validar tais assinaturas eletrônicas como endereços Telex e cabo, bem como a transmissão por fax de assinaturas manuscritas em papel.
A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor. Para verificar este requisito, uma assinatura digital deve ter as seguintes propriedades:
• Autenticidade - o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor;
• Integridade - qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento;
• Irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.
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