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CIPA

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Por:   •  6/5/2014  •  Resenha  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  316 Visualizações

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• Vamos aprender montar uma CIPA passo a passo.

• Primeira coisa devemos saber o CNAE da Empresa e Graú de Risco. ( Códico Nacional de atividade Ecônomica)

Vomos supor que estamos montando a CIPA para FURNAS.

CNPJ: vc escolhe Inscrição Estadual: vc Escolhe

Atividade da Empresa: Geração de Energia Elétrica

CNAE: 35.11-5 Graú de Risco: 3

O CNAE da Empresa vc encontra na NR ( 4) junto com o graú de Risco;

O grupo de Classificação vc encontra na NR ( 5 )

ex.: ( c1, c2, c3, c4,....c15...c35.)

Descrição da Empresa: Uma Empresa responsável pela geração de Energia e distribuição de energia para consumo das industria e população em geral e exportar a energia para outros países.

Dimensionamento da CIPA:

Ápos sabermos o CNAE da empresa, Graú de Risco, grupo de classificação devemos saber o numero de colaboradores da empresa.

Vamos supor que seja 550 Colaboradores.

De acordo com a tabela que tem na NR ( 5) :

Grupo c-17,

N° de empregados no estabelecimento. 501 a 1.000

N° de Membros da CIPA : Efetivos 6, Suplentes 5;

• Eleitos pelos Empregados - 6 efetivos, 5 suplentes, sendo que será o vice presidente o mais votado pelo empregados.

• Indicadoo pelo Empregador - 11 indicados sendo, que 1 será o presidente da CIPA.

• total de Membros da CIPA - 22 Membros

• Será indicado de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componente ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador.

Funcionamento da CIPA:

5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.

5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.

5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:

a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;

c) houver solicitação expressa de uma das representações.

5.28 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.

5.28.1 Não havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociação direta ou com mediação, será instalado processo de votação, registrando-se a ocorrência na ata da reunião.

5.29 Das decisões da CIPA caberá pedido de reconsideração, mediante requerimento justificado.

5.29.1 O pedido de reconsideração será apresentado à CIPA até a próxima reunião ordinária, quando será analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessários.

5.30 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida à ordem de colocação decrescente registrada na ata de eleição, devendo o empregador comunicar à unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego as alterações e justificar os motivos.

5.31.1 No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.

5.31.2 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.

Documentos a apresentar DRT:

Cópia

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