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CIPA

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Por:   •  12/5/2014  •  1.409 Palavras (6 Páginas)  •  810 Visualizações

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Qual o significado da sigla CIPA?

R: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Qual é o objetivo da CIPA?

R: Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Como será composta a representação na CIPA?

R: Será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no quadro da NR de nº05.

Que critérios devem orientar a composição da CIPA?

R: Os que permitam estar representados a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior número de acidentes.

Quantos suplentes devem existir na CIPA?

R: Haverá tantos suplentes quantos forem os representantes titulares na CIPA, sendo a suplência específica de cada titular e pertencendo ao mesmo setor.

Por quantos mandatos consecutivos poderão ser reconduzidos os membros titulares da CIPA representantes do empregador ?

R: Por até dois mandatos.

Quando é que deve ser procedido o registro da CIPA no órgão regional do MTb?

R: Até 10 (dez) dias após a eleição.

Quais documentos devem ser apresentados quando do pedido de registro da CIPA ?

R: Cópia da ata de eleição, cópia da ata de instalação e posse, o calendário das reuniões ordinárias, onde deve constar o dia, mês, hora e local de realização das reuniões.

Qual é o procedimento legal para compor a representação, titulares e suplentes, dos empregados na CIPA?

R: Através de eleição por escrutíneo secreto.

Como deve ser realizada a eleição dos membros representantes dos empregados na CIPA?

R: Deverá ser realizada durante o expediente normal da empresa, respeitados os turnos, e será obrigatória, devendo ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de empregados de cada setor.

A eleição pode ser anulada ?

R: Sim, desde que constatado alguma irregularidade na sua realização.

Por quanto tempo deve durar o mandato dos membros da CIPA?

R: Terá a duração de 01(um) ano, permitida uma reeleição.

Quando é que o membro de CIPA perde o direito a reeleição?

R: Quando o mesmo participa de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

Quando ocorre de o membro titular perder o mandato?

R: Quando o mesmo faltar a mais de 04(quatro) reuniões ordinárias sem justificativa.

Quem deve designar o Presidente da CIPA ?

R: O empregador .

Que membro pode ser designado para Presidente da CIPA ?

R: Somente os membros representantes do empregador.

E quem, e como, ocupará a Vice - Presidência da CIPA ?

R: Este será obrigatoriamente um membro titular da representação dos empregados e por eles escolhido.

Quando é que ocorre a substituição do Presidente pelo Vice - Presidente da CIPA ?

R: Quando dos seus impedimentos eventuais e afastamentos temporários.

Quando é que ocorre a substituição do titular pelo suplente ?

R: Em apenas duas situações : a) quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA,como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado ; b) quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular.

Quando é que deve ser convocada uma reunião extraordinária da CIPA ?

R: Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.

O que deve a CIPA fazer depois de discutir sobre o acidente na reunião extraordinária ?

R: Deve encaminhar ao SESMT e ao empregador o resultado dessa discussão e as solicitações de providências.

O que deve o empregador fazer depois de receber essas solicitações ?

R: Deve ouvir a opinião do SESMT, para no prazo de até 08(oito) dias, responder à CIPA indicando as providências adotadas ou a sua discordância devidamente justificada.

O que deve ocorrer quando o empregador discorda das solicitações da CIPA e esta não aceita a sua justificativa ?

R: Deve o empregador solicitar a presença do MTb no prazo máximo de 08(oito) dias a partir da data da comunicação da não aceitação, pela CIPA.

A quem cabe na empresa promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho ?

R: Compete a CIPA.

A quem cabe coordenar todas as atribuições da CIPA ?

R: Ao Presidente da CIPA.

Como será escolhido o secretário da CIPA ?

R: Será escolhido de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados.

O que dispõe a NR-05 sobre o curso básico de cipeiro?

R: Dispõe que cabe ao empregador promover, para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes, inclusive o secretário e seu substituto, em horário de expediente normal da empresa, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho,

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