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Por:   •  17/7/2014  •  1.373 Palavras (6 Páginas)  •  793 Visualizações

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CURSO TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PLANO DE AÇÃO

CIPA

CUIABÁ – MT

2014

CURSO TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

PLANO DE AÇÃO

CIPA

Trabalho apresentado ao Curso Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos da UNIC – Universidade Cuiabá, como exigência da disciplina Saúde e Segurança no Trabalho, 3º Semestre, sob a responsabilidade do Professor Luiz Fernando.

CUIABÁ – MT

2014

SUMÁRIO

O que é CIPA? 4

A Implantação de uma CIPA 5

Por quê? 6

Quando? 6

Onde? 7

Como? 7

Quanto? 8

REFERÊNCIAS 9

O que é CIPA?

Segundo Chiavenato (2008, p. 487) a CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma determinação legal da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo que metade dos seus membros é sugerida pela empresa e outra metade é eleita através do voto dos funcionários, periodicamente.

A CIPA é composta de empregados indicados pelo empregador e. dependendo do número de empregados da empresa, eleitos pelos trabalhadores. Dependendo do grau de risco da empresa e do número de empregados, a estrutura da Comissão contará somente com o trabalhador representante designado pela empresa ou também representantes eleitos pelos trabalhadores. (SESI, 2008, p. 66)

A CIPA é composta de representantes titulares do empregador e dos empregados e seu número de participantes deve obedecer às proporções mínimas estabelecidas no quadro citado, além do grau de risco no local de trabalho, que também é levado cm conta para a organização da CIPA.

Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto os dos empregados são eleitos em votação secreta representando, obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários. A votação deve ser realizada em horário normal de expediente e tem de contar com a participação de, no mínimo, a metade mais um do número de funcionários de cada setor.

Compete a CIPA apontar as ações inseguras dos trabalhadores e as condições de segurança existentes na organização, assim como a sua fiscalização. A CIPA tem específico valor nos programas voltados à segurança das pequenas e médias empresas. (CHIAVENATO, 2008, p. 487)

Dentre as atribuições da CIPA estão:

• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

• participar da implantação e controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação de prioridades nos locais de

trabalho;

• realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho identificando situações de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

• avaliar, a cada reunião, o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

• divulgar aos trabalhadores informações de segurança e saúde no trabalho;

• requerer ao SESMT ou ao empregador a paralisação de máquina ou setor que considere de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; divulgar e promover as Normas Regulamentadoras e cláusulas relativas à SST de acordos e convenções coletivas de trabalho;

• participar da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho;

• participar da promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) e de campanhas de promoção da saúde e de prevenção de doenças como SIDA/AIDS e DST em conjunto com a empresa;

• elaborar mapa de riscos Identificados nos processos de trabalho com participação dos trabalhadores e assessoria do SESMT, onde houver. (SESI, 2008, p. 68)

A Implantação de uma CIPA

A organização da CIPA no Brasil é obrigatória nos locais de trabalho, seja qual for sua característica — comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas, desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o Quadro I dessa norma, cujo texto completo está disposto no site do Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2010 apud MATTOS & MÁSCULO, 2011, p. 102)

Para a implantação de CIPA (NR 5), existem algumas ações previstas nessa etapa que são:

• Acompanhamento do processo de candidatura;

• Acompanhamento do processo eleitoral;

• Realização da eleição e apuração.

• Elaboração de toda documentação necessária para registro da CIPA junto à delegacia regional do trabalho.

Por quê?

A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visa à participação do trabalhador na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais pela identificação dos riscos e acompanhamento das medidas de controle adotadas, de modo a obter a permanente integração entre trabalho, segurança e promoção da saúde. (SESI, 2008, p. 66)

Quando?

Embora aparente ser um produto nacional,

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