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CIPAS E BRIGADAS DE EMERGÊNCIA

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Por:   •  11/12/2014  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  1.311 Visualizações

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Curso Técnico em Segurança do Trabalho

Walter Trajano de Lima Junior

Legislação Aplicada á área de riscos e emergência

Pólo: Gravatá/PE - 07 de maio de 2014

CIPAS E BRIGADAS DE EMERGÊNCIA

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Seu objetivo é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos os que interagem com a empresa.

A CIPA deverá ser composta de representantes do empregador e dos empregados.Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

De acordo com a norma regulamentadora NR5, as empresas com menos de 20 funcionários ficam desobrigadas, porém as demais devem, independente do grau de risco constituir CIPA. A CIPA tem por atribuição:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho, relacionados à segurança e saúde.

Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha! O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e colaboradores em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho.

A Brigada de Emergência é formada para atuar em situações gerais de emergência.

A Brigada é composta por trabalhadores voluntários empregados da empresa, que sejam alfabetizados, treinados e que façam parte do público permanente da planta, para em caso de sinistro estarem ali para atuarem. Não existe nenhuma remuneração extra para isto e nem estabilidade de emprego, embora algumas empresas cedam cestas básicas para os brigadistas como incentivo.

O Objetivo da Brigada de Emergência é atuar em situações de perigo e emergência. Ela atua tanto no salvamento como nos primeiros socorros. Essa é a equipe que entra no local perigoso para salvar vidas quando todos querem sair. É especializada também na coordenação para evacuações de emergência e análises de risco e também é a responsável em prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, estabilizando a vítima até a chegada da equipe de socorro, além de coordenar evacuações em casos de acidentes ou incêndios. Trabalhando em parceria com a Brigada de Incêndio.

Enumeramos algumas das características e atribuições para que uma Brigada possa efetivamente cumprir os seus objetivos entre os quais se incluem:

1 – Contar com integrantes altamente treinados para, no mínimo, manter sob

controle uma situação inesperada adversa, até a chegada de um socorro a altura da dimensão da ocorrência, como o Corpo de Bombeiros Militar, no caso de um incêndio;

2 – Desenvolver um plano que possa garantir a segurança dos empregados, visitantes e clientes, numa situação de emergência. Este deve ser o ponto primordial de qualquer plano de emergência.

3 – Assegurar que a assistência à pessoa lesionada seja imediata. Em algumas situações é possível que a ajuda de uma entidade ou instituição externa seja necessária. O fato concorre para que o pronto atendimento se torne sempre bem sucedido. Por essa razão, o planejamento de suas ações deve ser levado ao Corpo de Bombeiros Militar, polícia, hospital mais próximo, para que seus métodos possam ser apreciados e conhecidos. Inegavelmente, trata-se de uma política que enseja a criação e o estabelecimento de relações cordiais com estes órgãos de apoio, importante recurso quando ocorre uma situação de emergência.

O treinamento é outro aspecto importante de uma brigada de emergência sólida e efetiva, com cuidados que vão desde os programas iniciais até às atualizações periódicas de suas técnicas.

1 – Executar exercícios de proteção contra incêndio duas vezes por ano com duração de duas horas por seção. As manobras reais são executadas com a participação de todos os integrantes da brigada de emergência, sob a orientação de um bombeiro e em área designada especificamente para este propósito;

2 – Organizar seminários sobre combate a incêndio e catástrofes com a participação de especialistas. O treinamento deve considerar os riscos de incêndio em galerias, depósitos de gás etc., visando prestar a todos a melhor informação sobre situações de risco e debater sobre novas técnicas;

3 – Todos os membros devem recebem um treinamento completo em procedimentos de primeiros socorros para os trabalhadores lesionados ou enfermos. A empresa deve efetuar este treinamento pelo menos duas vezes por ano.

As brigadas de emergência numa empresa e as CIPAS, são sem dúvida inseparáveis em razão de sua interdependência é imprescindível a integração entre ambas (participações de alguns representantes da brigada e da CIPA nas reuniões destas, troca de informações constantes e soma de esforços). Os objetivos são similares, já que ambas são projetadas para proteger os trabalhadores de lesões ou morte. Ambas reduzem ao mínimo o potencial de eventos catastróficos nas operações industriais, sejam incêndios ou explosões, já que a proteção da propriedade e das instalações são muito importantes, caso haja brigadistas que ao mesmo tempo participem da CIPA, a integração é mais eficaz pois o fluxo das informações é mais rápido.

Agora a maneira de compor ambas é totalmente diferente brigadista é um ato voluntário, ao passo que fazer parte da CIPA é um ato de eleição por voto democrático.

Existem casos em que numa empresa não há uma CIPA e uma Brigada de Emergência, podendo também haver apenas uma delas. Contudo em empresas onde não haja Brigada, cabe aos componentes da CIPA acumularem estas funções às suas, pois, a NR-23 pertence à segurança do trabalho.

A CIPA projeta, verifica, analisa, treina, PREVINE situações de riscos ao trabalhador enquanto a Brigada de Emergência se limita apenas as questões de Segurança do Trabalho focadas à prevenção e combate à incêndios e 1º socorros, envolvendo ainda o combate a derramamentos ou vazamentos de produtos químicos, sendo neste caso uma Brigada de Emergência.

BIBLIOGRAFIA

http://portal.mte.gov.br/

http://www2.cdp.com.br/

http://www.metropolitana.com.br/

http://www.racconet.com.br/

http://rhcomprofessorjuliano.blogspot.com.br/

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