CIVIL
Resenha: CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DADA1234 • 3/7/2014 • Resenha • 342 Palavras (2 Páginas) • 211 Visualizações
ausente ou sendo nula a citação no processo, se este defeito não tenha sido suprido
pelo comparecimento espontâneo do réu. Dessa forma, verificada a situação em
espeque, tem-se configurada exceção à
coisa julgada material, imperando o
reconhecimento do insanável defeito proc
essual havido na fase de conhecimento,
tratando-se assim da chamada
querela nullitatis insanabilis
, ante a inexistência do
processo em que não ocorre a citação, im
portando, destarte, na inexistência dos
atos praticados no processo e na inviabilidade da execução.
Então, para que tenha lugar o vício do ar
t. 475-L, inciso I, é primordial
que haja se operado a revelia
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. Ou seja, contra o revel correm todos os prazos,
inclusive os recursais, independentemente
de intimação. Porém, no âmbito do art.
475-L, I, não têm lugar os títulos previs
tos no art. 475 – N do Código de Processo
Civil a saber:
a) sentença penal condenatória (art. 475-N, II), pois não cabe
ao juiz civil invalidar o processo penal, matéria posta sob
reserva da revisão criminal;
b) a sentença estrangeira (art. 475-N, VI), porquanto a
existência e a validade da citação integram o juízo de
deliberação privativo do STJ (art. 105, I, i, da CF/88);
c) sentença homologatória de transação e de conciliação (art.
475-N, III), porque supõe a manifestação de vontade do futuro
executado;
d) o acordo extrajudicial homologado (art. 475-N, V), porque
não lhe antecede processo judicial.
Ao invés, a sentença arbitral (art. 475-N, IV) pressupõe o
contraditório, e, assim, a impugnação poderá versar o tema
(art. 32, VIII, c/c § 3º da Lei no. 9.307/96).
Tal vício, poderá estar presente em
qualquer meio de citação. Vale
dizer, na hipótese de o oficial de justiç
a certificar que citou o réu entregando-lhe
contrafé e que este se negou a firmar o re
spectivo termo. Ainda, no que diz com a
citação a
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