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CIVIL 5 - AULA 12

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Por:   •  31/5/2013  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  1.594 Visualizações

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Caso Concreto 1

Analise a notícia a seguir:

“Decisão judicial desconstitui paternidade 16 anos depois. Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram sentença de uma das Varas de Família de Brasília desconstituindo a paternidade de um rapaz de 16 anos, reconhecida dias depois do nascimento. Apesar de concordarem que a ‘filiação é um estado social e afetivo, a Turma entendeu que a precisão técnica do exame de DNA não pode, nem deve ser desconsiderada’. O pedido de desconstituição da paternidade foi solicitado pelo, até então, genitor do rapaz. [...]. Processo n°. 20030110560976 TJDFT”.

Se a filiação é ‘um estado afetivo e não puramente técnico’, o que deve prevalecer: o exame de DNA ou a filiação afetiva? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: A filiação socioafetiva encontra sua fundamentação nos laços afetivos constituídos pelo cotidiano, pelo relacionamento de carinho, companheirismo, dedicação, doação entre pais e filhos. Está cada vez mais fortalecida tanto na sociedade como no mundo jurídico, ponderando a distinção entre pai e genitor, no direito ao reconhecimento da filiação, inclusive no direito registral, tendo-se por pai aquele que desempenha o papel protetor, educador e emocional. Art.1593; 1596, CC.

Caso Concreto 2

(OABPR 2004.2) Em ação de reconhecimento de paternidade, movida por F. P., menor impúbere, representado por sua mãe, MARIA, contra seu suposto pai JOSÉ, foram produzidas somente provas testemunhal e pericial hematológica, por absoluta impossibilidade financeira de custear o exame de DNA, sem comprometer a capacidade financeira de ambos os pais, que não se enquadram em nenhuma possibilidade de obtenção gratuita do exame. A sentença declarou que o menor F. P é filho biológico de JOSÉ, que restou condenado ainda ao pagamento de pensão alimentícia. Inconformado, apresentou apelação e, com a autorização expressa e absolutamente consciente de MARIA, escreveu uma carta a um programa de televisão que os escolheu para realizar o exame de DNA. Recebeu o resultado que afastou a possibilidade dele ser pai da criança em cadeia nacional de televisão, o que foi informado nos autos muito antes do julgamento pelo Tribunal.

O acórdão do Tribunal, entretanto, manteve a sentença reconhecendo a paternidade, tomando em consideração somente as provas produzidas durante a fase probatória. Esta decisão transitou em julgado e JOSÉ já iniciou o pagamento da pensão.

Considerando somente o que foi anteriormente descrito, responda fundamentadamente:

a) Qual o meio de alterar a decisão de mérito transitada em julgado?

RESPOSTA: Ação rescisória. Art.485, CPC.

b) JOSÉ pode parar imediatamente de pagar a pensão a que foi condenado?

RESPOSTA: Ele não pode deixar de pagar a pensão, tendo em vista que, nos termos do art.489, CPC, a propositura da ação rescisória não suspende o cumprimento da decisão que se pretende constituir.

c) no caso descrito, o novo laudo de DNA pode servir para modificar a sentença declaratória de paternidade?

RESPOSTA: Sim. Incidem as regras do inciso IX, parágrafo 1º do art.485, CPC que

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