CIVIL IV
Seminário: CIVIL IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: WB2012 • 20/9/2014 • Seminário • 298 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
Caso concreto 01
Jorge teve seu imóvel invadido, sem violência, por Pedro em 2008, que passou a praticar atos de poder sobre a coisa abertamente e sem oposição alguma. Em janeiro de2011, Jorge decide ajuizar ação possessória contra Pedro, combinada com reparação de perdas e danos.
Considerando os dados acima, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:
a) Qualação é a mais adequada para o caso? Caso a ação manejada seja outra, isso obstará a obtenção de tutela judicial?
Para nossa lei civil, possuidor é todo aquele que tem, de fato, oexercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade (Código Civil, art. 485). Posse, portanto, é o direito que uma pessoa, ou grupo de pessoas têm sobre um determinadoimóvel, pelo uso, pelo trabalho, pela ocupação efetiva e pela vontade de ter o imóvel como seu. Como uma das formas de aquisição de posse é pela apreensão, Pedro por estar de possejusta, de boa fé e residindo há mais de ano, entretanto não obsta a tutela judicial a Jorge por ser possuidor indireto, pois esse é proprietário e tem o direito de usar, gozar,dispor e reaver o seu e ao posseiro direto há alguns poderes referentes a propriedade, contudo sem poder de disposição.
b) Que despesas poderá Pedro compensar com as eventuais perdase danos?
A Pedro não compete compensar Jorge por perdas e danos, tendo em vista utilizou o imóvel sem violência, de forma pública e de boa fé, conforme art. 490 do Código Civil aoignorar o vício ou obstáculo que lhe impedia a aquisição da coisa ou do direito, sendo, portanto alertado após ação judicial. Podendo ao contrário de indenizar ser indenizado. Opossuidor de boa fé, que tenha feito benfeitorias necessárias ou úteis, terá o direito de reter a coisa como garantia da indenização correspondente na forma do art. 516 do Código Civil. [continua]
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