CIVIL IV
Artigos Científicos: CIVIL IV. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kkinupe • 8/9/2013 • 366 Palavras (2 Páginas) • 2.982 Visualizações
Caso Concreto
Mário, contumaz receptador de veículos furtados, adquiriu um veículo Gol em fevereiro de 2003, alterando-lhe a placa e o chassi. Desde então, Mário vem utilizando contínua e ininterruptamente o veículo. No entanto, em maio de 2013 Mário foi parado em uma blitz que apreendeu o veículo, mesmo tendo este afirmado que como já estava na posse do bem há mais de dez anos, tinha lhe adquirido a propriedade por usucapião. Pergunta-se: bens furtados ou roubados podem ser objeto de usucapião por pessoa que conhece sua origem? Justifique sua resposta.
Questão objetiva 1
Sobre os modos de aquisição da propriedade mobiliária, pode-se afirmar que:
a. O pedreiro que realizando uma obra em terreno alheio encontra um baú de joias não terá direito a pleitear a divisão com o dono do terreno.
b. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente, durante dois anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade por usucapião.
c. Haverá especificação nos casos de escultura em relação à pedra nela utilizada, por isso, a espécie nova surgida será de propriedade do escultor.
d. O biodiesel é forma de comistão uma vez que tem origem da mistura de coisas líquidas em que não é possível a separação.
e. Quem quer que ache coisa alheia perdida res perdita deverá restituí-la ao seu dono ou legítimo possuidor, não podendo pela devolução exigir qualquer forma de recompensa.
Questão objetiva 2
Sobre a descoberta e ocupação, é correto afirmar que:
a. A apropriação de uma coisa sem dono (res nullius) constitui um negócio jurídico uma vez que resulta da intenção de assenhorar-se do bem.
b. Para efetivar-se a ocupação é essencial a apreensão da coisa com as próprias mãos.
c. A coisa perdida é suscetível de ocupação.
d. O tesouro pode ser considerado na legislação brasileira uma forma de ocupação uma vez que pode ser caracterizado como res nullius ou res derelicta.
e. O usufrutuário não terá direito à parte do tesouro encontrado por outrem, quando o usufruto recair sobre universalidade ou quota-parte de bens.
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