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CIVIL V

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Por:   •  18/3/2015  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  581 Visualizações

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DIREITO CIVIL V - CCJ0111 Título SEMANA 1 Descrição Sites indicados: 1- Para indicadores sobre a constituição da família brasileira: IBGE. Disponível no site: http://www.ibeg.gov.br/home/mapa_site/mapa_site.php#indicadores 2- Sobre o princípio da dignidade da pessoa humana: SCHAEFER, Fernanda. A dignidade da pessoa humana como valor-fonte do sistema constitucional brasileiro. Disponível no site: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/32504/3 1718 3- LÔBO, Paulo Luiz Netto. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. Disponível no site: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552 Caso Concreto Em outubro de 2012 uma mulher brasileira de 61 anos, casada com um homem de 55 anos, deu a luz a um casal de gêmeos em Santos (SP). A mulher desde 1992 era acompanhada pelo médico Orlando de Castro Neto e tentava engravidar sem sucesso. Inicialmente tentou engravidar pelos métodos naturais, mas não conseguiu. Após, foi submetida a duas tentativas de reprodução assistida que também restaram frustradas. Chateada, resolveu candidatar-se à adoção, mas foi rejeitada em razão da idade. Então, ainda em busca do sonho de ser mãe, passados dez anos, submeteuse novamente a uma das técnicas de fertilização ?in vitro? (utilizando embriões excedentes da primeira tentativa) que, desta vez, foi realizada com sucesso. Diante desta notícia e de tantas outras semelhantes no mundo, o Conselho Federal de Medicina decidiu rever a Resolução que tratava das técnicas de reprodução humana assistida em maio de 2013 publicou nova Resolução para tratar do assunto (n. 2013/2013). Nesta resolução o CFM proíbe expressamente que médicos utilizem as técnicas de reprodução humana assistida em pacientes mulheres com mais de cinquenta anos. Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional? Fundamente sua resposta em no máximo dez linhas.

R: Interpretando a Constituição Federal, seria inconstitucional, pois viola o principio da dignidade da pessoa humana, tornando impossível a escolha do momento certo para começar uma família, não se pode esquecer que no art. 226 caput da CF diz que a família e a base da sociedade devendo o Estado apenas lhe proporcionarem proteção, devendo prevalecer o principio da liberdade de escolha, não podendo o legislador definir este momento.

Questão objetiva 1

Durante o primeiro semestre de 2013 um Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina reiteradas vezes negou autorização a diversas habilitações para o casamento de pessoas do mesmo sexo. As decisões do Promotor de Justiça, segundo aduz:

a. Estão em conformidade com a Constituição Federal que não prevê expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

b. Estão em conformidade com a interpretação extensiva das famílias realizada pelas decisões do STF e STJ e orientação do CNJ.

c. Estão em conformidade com a interpretação teleológica da Constituição Federal.

d. Estão em conformidade com as decisões do STF e do STJ que não autorizam o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Questão objetiva 2

Sobre

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