CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Projeto de pesquisa: CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Darlove • 12/11/2014 • Projeto de pesquisa • 657 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE NATURAL:
O Meio Ambiente Natural ou físico é constituído por solo, água, ar atmosférico, fauna e flora.
A tutela do Meio Ambiente Natural se dá pelo artigo 225 da Constituição Federal, em seu parágrafo 1º, incisos I e VII, e parágrafo 4º:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL:
O Meio Ambiente Artificial “é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto)”. O Meio Ambiente Artificial é uma área que está diretamente relacionada ao conceito de cidade.
A tutela constitucional do Meio Ambiente Artificial está presente no artigo 225 da Constituição Federal, que trata especificamente do Meio Ambiente, mas também nos artigos 21, inciso XX e 182 (que trata da Política Urbana) da carta constitucional, dentre outros:
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei têm por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
MEIO AMBIENTE CULTURAL:
Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Vale pontuar que, apesar de serem bens produzidos pelo Homem e, portanto, também serem caracterizados como artificiais, eles diferem dos bens que compõem o Meio Ambiente Artificial em razão do valor diferenciado que possuem para uma sociedade e seu povo.
O Meio Ambiente Cultural é tutelado especificamente pelo artigo 216 da Constituição Federal brasileira:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores
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