"Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".
Ensaios: "Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica".. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristiano313 • 26/9/2014 • 381 Palavras (2 Páginas) • 1.501 Visualizações
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,
indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os
titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. Para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se
apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,
indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os
titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. Para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se
apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
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