COMBUSTIVEL
Tese: COMBUSTIVEL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDERPRR • 25/8/2014 • Tese • 275 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Ao que destaca houve boa-fé da primeira requerida quanto requerer à Autora expressa concordância, inclusive quanto ao interesse pela substituição da fiança, liberando os demais réus da presente ação. De notar que em resposta datada de 07/03/12 (fls. 152/153), a Requerente contra-notificou informando desconhecer aceitação anterior e que simplesmente descordaria da prática realizada, oportunidade qual afirmara se encontrar válidas as garantias existentes, em clara manifestação de higidez de todo o pacto, eis que indivisíveis.
"Qualquer referência ao contrato significará este instrumento juntamente com seus respectivos anexos, que rubricados pelas partes tornam-se parte integrante e indivisível deste contrato, e;" (fls 79)
Cláusula Sexta - DOS ANEXOS E DOS CONFLITOS (FLS. 84)
Constituem anexo e parte integrante do rpesente contrato, como se nele transcritos, os sequintes instrumentos:
Anexo I - Condições Gerais de Execução do COntrato;
Anexo II - Listagem de Postos revendedores Shell;
Anexo III - Produtos Combustíveis Específicos;
Anexo IV - CondiçÕes adicionais;
Anexo V - Encargos sobre dívidas;
Anexo VI - Manifestação Visual, Equipamentos e Sistema de Entraga dos Postos Revendedores Shell;
Anexo VII - Condições específicas para produtos lubrificantes;
Anexo VIII - Relação de Produtos Lubrificantes Contratados"
Nada obstante tenha deixado de apoiar quais os motivos da recusa acerca das alusivas Alterações havidas no contrato social (mov.43.4), a SHELL continuou licenciosamente nos meses de março e durante todo período de maio de 2012, a realizar vendas dos produtos a primeira requerida, sem que importasse qualquer mácula contratual decorrente da nova composição societária.
Diante da tácita ininterrupção no fornecimento dos produtos, a requerida acreditou que a Autora tivesse assentido a modificação do quadro societário, gerando assim uma justa expectativa no sentido de que os ingressantes sócios restariam finalmente aceitos, não implicando em maiores consequências.
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