CONCEITO - SOCIDIVAPLU
Artigo: CONCEITO - SOCIDIVAPLU. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/9/2013 • 383 Palavras (2 Páginas) • 2.479 Visualizações
CONCEITO – SOCIDIVAPLU
PRINCÍPIO DA SOBERANIA: fixa o Brasil como um Estado soberano,
o que quer dizer que está acima de todo outro poder ao nível interno
(superioridade interna), e não está abaixo de nenhum outro poder ao
nível externo (independência externa).
PRINCÍPIO DA CIDADANIA: fixa, como complemento da soberania
do Estado, a cidadania do indivíduo, enunciada aqui não apenas
no sentido de posse de direitos políticos (de votar e ser votado),
mas também como titularidade da soberania popular e de direitos
fundamentais (cidadania como direito a ter direitos, Hannah Arendt).
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: fixa que toda
pessoa será tratada com o respeito devido a um ser humano dotado
de razão, livre-arbítrio e autonomia, de modo que jamais seja
instrumentalizado como coisa para os fins do Estado ou de outros
indivíduos (Immanuel Kant) nem seja reduzido a uma situação tal
de violação aos seus direitos básicos, individuais ou sociais, que seja
ofendido na sua condição de ser humano.
PRINCÍPIO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE
INICIATIVA: fixa que, no que se refere aos assuntos econômico-sociais,
o Brasil nem é um Estado socialista de economia planificada (o que
ofenderia o valor social da livre iniciativa, que deixaria de existir ou
seria severamente restringida), nem é um Estado liberal de mercado
não regulado (o que ofenderia o valor social do trabalho, que se
tornaria simples mercadoria como outra qualquer e estaria passível
de ser superexplorado), mas é, sim, um Estado social (welfare state),
que intervém em setores econômicos estratégicos, para garantir o
desenvolvimento e evitar crises sistêmicas, e em setores sociais, para
evitar a desassistência e a superexploração e combater a pobreza, a
marginalização e a desigualdade, mantendo, assim, certo equilíbrio
entre liberalismo e socialismo.
PRINCÍPIO DO PLURALISMO POLÍTICO: fixa que a democracia
brasileira deve abrigar não só uma pluralidade de partidos políticos
(pluripartidarismo), mas também uma pluralidade de grupos, de
interesses e de vozes que possa participar da formação da vontade
estatal e ser levada em conta nos planos e ações do Estado (o que
exclui a possibilidade de que um grupo ou partido se aproprie de
todos os cargos e de todas as esferas de decisão e de administração em
qualquer setor da política nacional, bem como que certos grupos ou
partidos sejam sistematicamente ignorados, excluídos, explorados ou
discriminados na formação da vontade política).
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