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CONCEITO petição original

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Por:   •  24/10/2013  •  Seminário  •  223 Palavras (1 Páginas)  •  339 Visualizações

CONCEITO DE PETIÇÃO INICIAL

“A relação entre petição inicial e demanda é a mesma que se

estabelece entre a forma e seu conteúdo. Do mesmo modo

que o instrumento de um contrato não é o contrato, a petição

inicial não é a demanda. A demanda é um ato jurídico que

requer forma especial. A petição inicial é a forma da

demanda, o seu instrumento; a demanda é o conteúdo da

petição inicial.”

Fredie Didier Jr.

“O ato que dá início ao processo é a propositura da demanda,

que ocorre quando a petição inicial, elaborada pelo autor,

deixa suas mãos e é entregue ao Poder Judiciário.”

Marcus Vinicius Rios Gonçalves

“A petição inicial é peça de fundamental importância para o

direito processual civil porque a jurisdição é inerte e depende,

em nosso sistema, de provocação específica do interessado

para atuar. Ademais, é através dela que o autor fixa os limites

do que ele pretende seja apreciado pelo juiz, o que dá forma

ao princípio da adistração (ou vinculação) da sentença ao

pedido (...)”

Cassio Scarpinella Bueno

- No Código de Processo Civil - CPC

Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se

desenvolve por impulso oficial. (Princípio da Demanda e do Impulso

Oficial)

Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja

despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de

uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os

efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.

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