CONCEITO petição original
Seminário: CONCEITO petição original. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: goordinhoo • 24/10/2013 • Seminário • 223 Palavras (1 Páginas) • 339 Visualizações
CONCEITO DE PETIÇÃO INICIAL
“A relação entre petição inicial e demanda é a mesma que se
estabelece entre a forma e seu conteúdo. Do mesmo modo
que o instrumento de um contrato não é o contrato, a petição
inicial não é a demanda. A demanda é um ato jurídico que
requer forma especial. A petição inicial é a forma da
demanda, o seu instrumento; a demanda é o conteúdo da
petição inicial.”
Fredie Didier Jr.
“O ato que dá início ao processo é a propositura da demanda,
que ocorre quando a petição inicial, elaborada pelo autor,
deixa suas mãos e é entregue ao Poder Judiciário.”
Marcus Vinicius Rios Gonçalves
“A petição inicial é peça de fundamental importância para o
direito processual civil porque a jurisdição é inerte e depende,
em nosso sistema, de provocação específica do interessado
para atuar. Ademais, é através dela que o autor fixa os limites
do que ele pretende seja apreciado pelo juiz, o que dá forma
ao princípio da adistração (ou vinculação) da sentença ao
pedido (...)”
Cassio Scarpinella Bueno
- No Código de Processo Civil - CPC
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial. (Princípio da Demanda e do Impulso
Oficial)
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja
despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de
uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os
efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
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