CONCEITOS DO TRABALHO DO ACIDENTE
Tese: CONCEITOS DO TRABALHO DO ACIDENTE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunacosta01 • 28/5/2014 • Tese • 2.540 Palavras (11 Páginas) • 422 Visualizações
CONCEITOS DE ACIDENTE TRABALHO
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
A definição legal do Acidente do Trabalho é encontrada no artigo 19 da Lei n.º 8.213 de 1991: “É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional, que cause perda ou redução da capacidade de trabalho, temporária ou permanente, ou ainda a morte”.
Profissionais que atuam na empresa que mais correm riscos de sofrer algum tipo de acidente de trabalho:
• Cozinheiro
• Funcionário de Limpeza
• Caixa
• Motoboys (Entregadores)
• Manobrista
• Segurança
O QUE O EMPREENDEDOR DEVE FAZER PARA EVITAR ACIDENTES DE TRABALHO
Para um empreendimento ser bem sucedido, não depende apenas da qualidade do produto, mas também da qualidade de vida dos seus funcionários. Funcionários satisfeitos prestam serviços com mais eficiência.
Um bom empreendedor deve sempre se lembrar de que dentro de sua empresa se seus empregados se sentirem respaldado, irão dar mais resultados e, além disso, o empresário terá mais lucros.
Portanto para evitar lesões e acidentes de trabalho este empreendedor deve tomar as medidas de segurança antes de abrir o empreendimento. Contratando também funcionários da área para este certificá-lo que está tudo dentro dos conformes.
Itens relacionados às instalações da pizzaria:
* Segurança em eletricidade
* Proteção e Combate a incêndio
* Maquinas e equipamento
* Transporte, armazenamento e manuseio de materiais.
* Cor e sinalização
* Segurança em eletricidade.
A Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e Inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas. Por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
SUGESTÕES LIGADAS A HIGIENE OCUPACIONAL E ERGONOMIA
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
* identificação de circuitos elétricos;
* travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
* restrições e impedimentos de acesso;
* delimitações de áreas;
* sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de Cargas
* sinalização de impedimento de energização;
* identificação de equipamento ou circuito impedido.
PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
A proteção contra incêndio envolve a sua prevenção e as técnicas de combate ao fogo. A prevenção é a parte mais importante para a segurança esaúde ocupacional, pois a ocorrência de um incêndio pode provocar acidentes de grandes proporções e de natureza grave. Assim, o armazenamento adequado de materiais, especialmente os inflamáveis, e a existência de paredes corta-fogo e instalações elétricas adequadas são medidas necessárias a não ocorrência de incêndio. Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. Cada extintor deverá ser inspecionado visualmente a cada mês, examinando-se o seu aspecto externo, os lacres, os manômetros, quando o extintor for do tipo pressurizado,
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