CONSTITUIÇÃO E FORÇA. NOVO PECADO FEDERAL PARA MELHORAR A DEMOCRACIA BRASILEIRA
Relatório de pesquisa: CONSTITUIÇÃO E FORÇA. NOVO PECADO FEDERAL PARA MELHORAR A DEMOCRACIA BRASILEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: babirubya • 5/12/2014 • Relatório de pesquisa • 575 Palavras (3 Páginas) • 338 Visualizações
CONSTITUIÇÃO E PODER.
NOVO PACTO FEDERATIVO PARA APRIMORAR A DEMOCRACIA BRASILEIRA
A agenda constitucionalista para a segunda década deste século certamente não pode ignorar a premente necessidade de aprofundar os debates sobre a organização do Estado brasileiro.
O federalismo e a possibilidade da formação de um novo pacto federativo adquire grande atualidade, uma vez que a manutenção da unidade estatal combinada com a maior possibilidade de ação democrática e preservação das particularidades regionais e locais é a proposta federativa do estado.
A República brasileira forma em um sistema constitucional vigente, uma união indissolúvel e se organiza na forma de uma federação. (União, Estados membros, Distrito federal e Municípios).
A força normativa desse principio depende de uma série de fatores que vão desde a forma política do estado e seu papel, passa pelo conjunto de regras constitucionais que o concretizam. A dimensão que propriamente sociológica que faz com que a organização politica da Nação se desenvolva de modo a diminuir as desigualdades regionais, e preservar a diversidade cultural, econômica e social no interior do país.
Federalismo como processo e abertura democrática: A configuração essencial do Estado federativo se funda na existência de múltiplas esferas de governo. A Constituição fixa competências de cada ente, distribuindo de modo equilibrado encargos e receitas com vistas a aliviar tensões internas. A teoria federalista impulsiona também importantes avanços democráticos, além das divisões dos poderes, promove cortes verticais, fortalecendo a separação dos poderes nos diferentes âmbitos.
Assim, resulta a possibilidade de instituição do sistema de freios e contrapesos entre os entes federativos e entre eles a população. Em uma abordagem mais profunda, além das categorizações gerais dos sistemas federativos, a adequada análise de um modelo federativo concreto demanda atenta verificação de seus principais aspectos.
Os aspectos são: distribuição espacial do poder; integração, promotora de inclusão vertical ou atomização, assim a presença de forças contrárias revela que não é possível conceber o principio federativo apenas a partir de uma estrutura estática, mas sim como um processo dinâmico.
A dinâmica federativa do Brasil: Confirmado o caráter dinâmico do federalismo, se em 1891 se podia falar em dualismo e descentralização, o exemplo da Carta outorgada de 1937 mostra um retorno pendular ao que foi chamado de Estado Unitário descentralizado. A análise do caso brasileiro demonstra, ademais, que essas oscilações podem ocorrer também dentro de uma mesma estrutura constitucional.
Implantou-se no federalismo em três níveis: União, Estados-Membros e Municípios indicativos de maior descentralização administrativa e legislativa. Apesar disso, prevaleceu a interpretação de que a Constituição teria promovido uma consistente descentralização. No entanto a ausência de políticas regionais eficientes, o mau uso dos recursos financeiros oriundos do ICMS e dos bancos estaduais.
Da Recentralização à democratização vertical: Em um primeiro momento, a centralização é mais adequada à tipologia do Estado de Bem-estar social adotada na constituinte.
O novo pacto federativo
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