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CONSTRUÇÃO DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988.

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Por:   •  21/10/2013  •  3.331 Palavras (14 Páginas)  •  633 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

3 CONCLUSÃO.........................................................................................................12

4 REFERENCIAS......................................................................................................13

1 INTRODUÇÃO

A seguridade social abrange um mosaico de ações dos poderes públicos, e da sociedade como um todo, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência social e à assistência social. Na verdade, trata-se do terceiro elemento da Revolução Francesa que, em 1789, pregou “Liberté, Égalité, Fraternité.

A liberdade de poder vender o trabalho de suas mãos, a igualdade de se não sentir inferior a quem quer que seja, a fraternidade – o terceiro elemento – para garantir que as inevitáveis desigualdades não comprometam o verdadeiro sentido da liberdade.

No Brasil, a ampliação do conceito de seguridade social surgiu com a Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, tão bem forjada e, já, tanto modificada, ao alvedrio dos casuísmos da conveniência de governantes. Certamente, a todos devem caber os benefícios por ela propostos e, também os esforços para gerar recursos para manter a solidariedade entre os seres humanos.

Foi esse o pensamento que norteou as políticas sociais a partir dos anos cinqüenta, gerando grandes mudanças nos países mais desenvolvidos, transformando-os em Estados de Bem-Estar Social (welfare state).

É importante frisar que tal resultado não foi conseqüência da ação do mercado, mas sim de uma atitude racional das sociedades orientada para o apoio a intervenções do Estado. Este foi, sem dúvida, o fulcro sobre o qual se alavancaram os progressos econômicos e sociais das sociedades mais evoluídas.

Desse modo, a Assistência Social como política pública de proteção social, como direito e dever do Estado, somente é considerada e tratada assim, a partir da Constituição Federal/88, formando o tripé da Seguridade Social.

2 DESENVOLVIMENTO

A Seguridade Social na Constituição de 1988

Quando os constituintes introduziram no Texto Constitucional o capítulo da Seguridade Social (artigos. 194 a 204) dentro das disposições relacionadas com a Ordem Social, visavam à ampliação e democratização do acesso da população à saúde, à previdência social e à assistência social.

Nesse tripé, cuja implementação deveria envolver iniciativas dos Poderes Públicos e da Sociedade, os Constituintes depositaram suas esperanças de maior justiça social, bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos brasileiros.

A seguridade social é um direito de cada cidadão, garantido no art. 6º da Carta Magna de 1988. A competência para legislar sobre a seguridade social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988 .

A Previdência Social

A previdência social é um seguro coletivo, público, compulsório, destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer uma contingência prevista em lei. A previdência social consiste, portanto, em uma forma de garantir ao segurado, com base no princípio da solidariedade, benefícios ou serviços quando seja atingido por uma contingência social.

Cabe destacar também a previdência privada, denominada de previdência complementar prevista no art. 202 da Carta de 1988. Caracteriza-se por ser um sistema de seguro complementar ao regime oficial, de caráter facultativo, de natureza contratual.

Assistência Social – LOAS).

Trata-se de uma política social destinada a atender as necessidades básicas dos indivíduos, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência. As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à seguridade social. A principal característica da assistência social é ser prestada gratuitamente aos necessitados.

Saúde

A Constituição de 1988 tratou da saúde como espécie da seguridade social. Dispõe o art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A saúde é garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O art. 198 da Lei Maior dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), que é um conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações públicas, e instituições privadas de forma complementar, com as seguintes diretrizes:

• descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

• atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

• participação da comunidade.

A Lei nº 8.080/90 é a principal norma que trata da saúde. O art. 2º da Lei nº 8.212/91 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A saúde pública é dever do Estado, logo a prestação do serviço é gratuita, independentemente de ser o paciente contribuinte ou não da seguridade social. É como se fosse um plano de saúde de contribuição não obrigatória e a que todos tenham direito. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma estruturação completa da previdência social, saúde e assistência social, unificando esses conceitos sob a definição de Seguridade Social (SANTINI, 2009). A Seguridade social foi organizada pela Lei n. 8.080/90, que tratou da saúde, pelas Leis de n. 8.212 e n. 8.213 de 1991, que criam o

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