Política de Seguridade Social / LOAS
Artigo: Política de Seguridade Social / LOAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mayfer • 3/6/2013 • Artigo • 962 Palavras (4 Páginas) • 812 Visualizações
Assistência Social é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
a partir do previsto na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Política de Seguridade Social / LOAS
O MDS tem por objetivos a execução da LOAS, ou seja:
• a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
• o amparo às crianças e adolescentes carentes;
• a promoção da integração ao mercado de trabalho;
• a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
• a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.)
A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.
Entre as principais ações transformadoras da política de assistência social no Brasil, está a criação da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 8.742 de 07/12/93), um conjunto de idéias de concepção e de direitos, que introduz uma nova forma de discutir a questão da Assistência Social, substituindo a visão centrada na caridade e no favor.
Atualmente a criação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que tem como objetivo identificar os problemas sociais na ponta do processo, focando as necessidades de cada município, ampliando a eficiência dos recursos financeiros e da cobertura social, interrompe o modelo de programas impostos de cima para baixo, que desconsideram necessidades reais e especificidades locais. Sendo o SUAS um sistema descentralizado e participativo, o governo tem condições de atuar de forma mais integrada com as políticas setoriais e as diferentes esferas da administração pública, assumindo compromissos de co-responsabilidade e co-financiamento no desenvolvimento de ações voltadas para a inclusão social e diminuição de desigualdades.
1937 – A assistência social como campo de ação governamental registra no Brasil duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS); e, na década de 40, a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA).
1977 – É criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal.
1988 – Promulgada Constituição que reconhece a assistência social como dever de
Estado no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência
1989 – Cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente).
1990 – Primeira redação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é vetada no Congresso nacional.
1993 – Negociações de movimento nacional envolvendo gestores municipais, estaduais e organizações não governamentais com o Governo federal, e representantes no Congresso permitiram a
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