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CONTATO PARA RECLAMAÇÕES DE TRABALHO

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Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  1.182 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 7ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

Processo nº $$$$

CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

ALANA LUNA VENDAS E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 85.698.987/0001, com sede na Avenida da Paz, nº 999, Bairro Dallas, cidade Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.378-847, por seu advogado “in fine” assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos autos do processo em epígrafe, que lhe move MARKO MENDES apresentar sua CONTESTAÇÃO às pretensões da inicial, pelos motivos a seguir expostos:

1. PRELIMINAR DE MÉRITO

1.1. Da prescrição quinquenal

A reclamante alegou ter sido contratada no dia 10 de Fevereiro de 2009, no entanto, esta só ajuizou a presente Reclamação Trabalhista no dia 29 de agosto de 2014..

Diante da omissão do Reclamante e com o objetivo de se evitar pedidos excessivos, a constituição Federal em seu art.7°, inciso XXIX juntamente com o art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho prevêm a prescrição quinquenal, determinando que o direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos para o trabalhador urbano.

Comungando com este entendimento a Súmula 308 do TST, in versus:

"I- Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, as anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.(ex-OJ SDI-1 204) (Res. TST 129/05, DJ 20.04.2005)"

Desta forma requer a extinção do processo com resolução do mérito.

Caso este Douto Juízo interprete não tratar-se de prescrição qüinqüenal e consequentemente extinção do processo com resolução do mérito, será abordado o exame do mérito.

2. DIREITO

2.1. INEXISTENCIA DO VINCULO EMPREGATICIO

A reclamante alega que foi contratada em 10 de fevereiro de 2009 pela reclamada, para ser corretor da imobiliária, postulando o reconhecimento do vínculo empregatício, contudo, a reclamante jamais foi contratada pela reclamada com um vinculo empregatício, a relação entre corretor e imobiliária é estabelecida como parceira em comum acordo para a realização de negócios. O corretor tinha liberdade de ir aos plantões; estar no estande de vendas e empenhar-se para a venda dos imóveis. Sua remuneração era tão somente com base na comissão de vendas, não havendo que se falar em qualquer valor fixo percebido. Não havia vinculo empregatício.

2.2. DA ANOTAÇÃO DA CTPS

Diante da inexistência de vínculo empregatício, resta-se incabível o pedido de anotação, pois não há nenhum contrato de trabalho a ser anotado na CTPS.

2.3. AVISO PRÉVIO

Conforme exaustivamente explanado, inexistindo vínculo empregatício entre as partes, não há o que se discutir em relação a verbas rescisórias oriundas da relação de emprego. Assim, há de se concluir pela improcedência do pedido de aviso prévio.

2.4. HORAS EXTRAS

Indeferimento das Horas Extras, pois não existiram essas horas extras trabalhadas. Reclamante não provou através de documento algum que houve essas horas trabalhadas. Cabendo a ela provar essas horas extras, em parte alguma do processo observou documentos comprobatórios dessas horas ultrapassadas. Dessa forma, combate-se pela improcedência do pedido.

2.5. DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Não há que se falar em Décimo Terceiro Salário, diante da inexistência de vinculo empregatício. A vista disso combate-se pela improcedência do pedido.

2.6. DAS FÉRIAS

Diante da inexistência de vinculo empregatício, combate-se pelo indeferimento dos pedidos do pedido de férias, pois não existia vinculo empregatício.

3. IMPROCEDÊNCIA DE DESCONTOS ILEGAIS

A reclamante alega descontos ilegais, contudo não prova em momento algum do processo quais foram os descontos realizados pelo empregador.

4. DO AVISO PRÉVIO

Improcedência do pedido de aviso prévio devido à inexistência do vinculo empregatício entre as partes.

5. FGTS E MULTA COMPENSATÓRIA

É irrespondível, pois inexistindo qualquer vínculo de emprego falecem os direitos que lhe são consectários. Desta feita, não há que se falar em FGTS ou multa fundiária, devendo ser reconhecida a improcedência do presente pedido.

6. SEGURO DESEMPREGO

Incabível tal pagamento, por total impossibilidade do pedido, já que restou devidamente comprovado que não há vínculo empregatício entre as partes.

7.

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