CONTESTAÇÃO
Artigo: CONTESTAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FERNANDAYRES • 1/10/2013 • 855 Palavras (4 Páginas) • 1.421 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO – RJ.
PROCESSO N.º___________
Pedro (SOBRENOME), devidamente qualificado nos autos em epígrafe, nesta representado por seu procurador e advogado legalmente constituído nos autos (Conforme procuração em anexo), com endereço profissional situado na (RUA), (N°), (BAIRRO), (CIDADE), (ESTADO), (CEP) onde deverá receber citações e intimações, vem tempestivamente perante Vossa Excelência oferecer:
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS, Processo nº ..., em trâmite na Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro- RJ, movida por MÁRCIA (SOBRENOME), genitora do menor JOÃO, discordando veementemente da Inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
SÍNTESE DA INICIAL
A requerente ingressou com a presente demanda em face do réu, a fim de obter o reconhecimento de paternidade e prestação de alimentos ao menor João nascido em 05 de outubro de 2002.
Alega requerente na exordial ter engravidado após relacionamento amoroso exclusivo com Pedro. Ocasião esta, em que ela afirma ter engravidado do menor JOÃO. Tendo Pedro se recusado a reconhecer a paternidade da criança, a requerente propõe a referida ação.
Vale ressaltar que a demanda proposta alcança não somente o suposto pai da criança com também seus genitores no tocante a prestação de alimentos que fora estipulada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos mensalmente por cada um. Esse valor somado ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago por Pedro.
DAS PRELIMINARES
DA ILEGITIMIDADE ATIVA
A legitimidade ativa para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade é do filho. Com fulcro no art. 1.606 CC/02.
Por tanto trata-se de um caso de carência de ação que é definida quando não há legitimidade de partes conforme determina o art. 267, VI do CPC:
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Conforme art. 1.696 CC/02 os avós só terão legitimidade para integrar o pólo passivo da ação de alimentos quando for satisfatoriamente comprovado que os pais não têm condições de cumprir a contento a obrigação alimentar. O que no caso em tela resta comprovado que o suposto Pai tem emprego fixo, portanto capaz de arcar sozinho com as despesas da criança. Em razão disso que seja acolhida a ilegitimidade passiva das partes para então ser decretada de ofício a extinção do processo sem resolução do mérito. Conforme art. 267 parágrafo 3 CPC.
AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA CONTRA OS AVÓS PATERNOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PETIÇÃO INICIAL DEMONSTRANDO QUE O GENITOR DETÉM CONDIÇÕES DE SUPORTAR O ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. TJ-SC - Apelação Cível : AC 248401 SC 2009.024840-1
DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Cumpre salientar que os requeridos ofereceram em separado Exceção de Incompetência em razão da competência territorial e foro, que deverá ser julgada procedente com a remessa dos autos ao juízo competente.
Súmula 1 do STJ: “ O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.”
DO MÉRITO
Na hipótese de Vossa Excelência não acolher as preliminares argüidas pelo réu melhor
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