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CONTESTAÇÃO

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Por:   •  5/11/2013  •  834 Palavras (4 Páginas)  •  965 Visualizações

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EXMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG

Autos do processo nº:

Autor: José da Silva

Réu: Corjet LTDA

Maquinatec LTDA

Corjet LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua xxxxxx, Nº XX, CEP XX.XXX-XXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados nos autos epigrafados, com fulcro na legislação processual vigente, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

O Autor, José da Silva, ajuizou a presente ação requerendo Indenização por Dano Moral e Material, alegando que no dia 10 de Março de 2012 comprou em uma loja denominada Maquinatec LTDA (segunda ré), uma máquina de corte a jato denominada Corta Tudo 2000, da fabricante Corjet LTDA (primeira ré). O autor alega que ficou contratado entre ele e a segunda ré que o produto seria entregue até o dia 1 de Abril de 2012 porem o mesmo somente foi entregue no dia 10 de Agosto. Alega ainda que no dia 20 de Dezembro de 2012 a máquina apresentou defeito que ocasionou na amputação de dois dedos do autor, causado por uma peça que desprendeu-se da máquina em questão.

O Autor ajuizou a presente ação requerendo indenização por danos morais, danos materiais e indenização pelas despesas de todos os tratamentos que foi submetido, devido ao acidente ocorrido. O mesmo anexou aos autos Laudo Pericial, Exames médios e Nota Fiscal.

As alegações e os documentos anexos nos autos pelo autor não deixa claro que o acidente foi causado por defeito no produto, uma vez que não foi realizada a devida perícia no produto a fim de verificar a causa do desprendimento da referida peça, pericia essa que é essencial para provar tal culpa.

O autor deixou de realizar as devidas manutenções periódicas que são necessárias para um bom funcionamento da máquina, que na região de residência do autor é realizada pelo Técnico Marcelo Oliveira, com oficina localizada na Rua xxxxxxx, Nº XXX na cidade de Belo Horizonte. A máquina em questão não apresentou defeito ou mau funcionamento até a data em que o autor alega ter sofrido o acidente.

O autor além de negligenciar as manutenções, negligenciou o uso de equipamentos de proteção individuais, indicados no manual do usuário (em anexo), que poderiam ter evitado ou pelo menos amenizado os danos causados pelo acidente. O que fica caracterizado como MAU USO do produto pelo autor.

A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(CDC) em seu Art. 12 § 3º inciso III; Dispõe:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Sobre esse entendimento julga o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas

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