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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO

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Por:   •  26/2/2014  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  419 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADO

I. CONTRATANTE: ______________________________________________________, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. _______________________________e do CPF nº. ____________________________, residente e domiciliado na Rua/Av.___________________________________________, nº._______, bairro______________________________, na comarca de _________________________________

II. CONTRATADO: ADVOGADOS xxxxxxxxxx, inscrito na OAB/RS xxxxxxxx, com escritório na xxxxxxxxxxxxxxxxx, cidade de ___________________________________________________________________________________________

III. NATUREZA DOS SERVIÇOS: O CONTRATADO prestará serviços à CONTRATANTE, postulando em processos administrativos ou judiciais, especialmente para ajuizar Ações Cautelares ou Ordinárias, em face da Caixa Econômica Federal para pleitear a correta aplicação da correção monetária e juros das contas vinculadas do FGTS entre o período de 1999 até o momento da emissão do extrato analítico do FGTS, bem como os respectivos recursos competentes que se fizerem necessários, tudo para o bom desempenho do presente mandato.

IV. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEMAIS DESPESAS:

1. O CONTRATANTE obriga-se a título de honorários advocatícios ao pagamento de 30% (TRINTA POR CENTO) do valor da condenação ou acordo realizado (judicial ou administrativo). Os honorários previstos são devidos pela CONTRATANTE apenas nos casos de êxito total ou parcial da demanda objeto deste contrato, sendo desincumbida do pagamento destes apenas na hipótese de não procedência da ação; No caso de acordo ou pagamento no âmbito administrativo no decorrer do processo a percentagem contratada será igualmente devida aos contratados.

2. O contrato considerar-se–á vencido e imediatamente exigível os honorários contratados em caso de composição amigável feita por qualquer das partes litigantes, ou de não prosseguir a ação ou ações, por quaisquer circunstâncias não determinada pelo advogado;

3. Os honorários em sucumbência pertencerão exclusivamente ao patrono contratado; custas, despesas processuais, despesas para obtenção de documentos, cópias e respectivas autenticações serão suportadas pelo contratante;

4. Ocorrendo rescisão ou desistência por parte da CONTRATANTE – durante o processo, este se obrigará a pagar ao CONTRATADO o mesmo valor retratado na cláusula 1º;

5. O contratante autoriza a dedução destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores que venha a receber ou vierem a ser depositados em seu favor em decorrência da referida ação, inclusive em caso de acordo judicial, extrajudicial ou outra forma de composição ou de reconhecimento da pretensão, a título de honorários advocatícios devidos ao escritório contratado para patrocinar a causa.Em caso da ação ser julgada procedente ou no caso de acordo judicial ou extrajudicial em que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL efetue o depósito da correção devida diretamente em conta vinculada do FGTS, o contratante autoriza a dedução destacamento do percentual de 30% (trinta por cento) dos valores a serem depositados ou o contratante obriga-se na realização do pagamento, ao escritório contratado, do valor de 30% da quantia depositada - que poderá ser pago em até 10 parcelas,

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