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CONtrato Social Sociedade De Advogados

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Por:   •  22/1/2014  •  1.545 Palavras (7 Páginas)  •  629 Visualizações

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CONTRATO CONSTITUTIVO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, advogada, inscrita no OAB/RS sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada `a rua ******** nº****, bairro**** na cidade de *********-RS, CEP ****** e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira casada, inscrita na OAB/RS aos o nº*******, residente e domiciliada `a rua ******** nº****, bairro**** na cidade de *********-RS CEP **********, sob natureza de sociedade simples, resolvem, por este instrumento e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade de advogados, que se regerá pelo disposto nos arts. 15 a 17 da Lei 8.906/94, 37 a 42 do seu Regulamento Geral e pelo Provimento 112/2006 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade de advogados ora constituída denominar-se-á xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ADVOGADOS.

Parágrafo único: A razão social será mantida, ainda que ocorra o falecimento do sócio que cedeu seu nome para compô-la.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade tem prazo de duração indeterminado.

CLÁUSULA QUARTA: O objeto social é o exercício da advocacia, seja por seus sócios, seja pelos advogados que a ela se integrem mediante vínculo empregatício ou contrato de associação.

CLÁUSULA QUINTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em

100 (cem) quotas, no valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), subscrita pelos sócios, no presente ato, em moeda-corrente e bens, da seguinte forma:

a) A sócia JUSSARA ROODES RODRIGUES subscreve 50 (cinquenta) quotas, no valor total de R$ 5000,00 (cinco mil reais), sendo R$2.000,00 (dois mil reais) em dinheiro e o restante através dos seguintes bens: (1) um computador no valor de R$ 1000,00 (mil reais); (1) um aparelho de fax no valor de R$200,00 (duzentos reais), (1) uma impressora multifuncional no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), uma mesa de escritório no valor de R$400,00 (Quatrocentos Reais), uma cadeira de escritório no valor de R$180,00 (Cento e Oitenta Reais), uma estante no valor de R$220,00 (Duzentos e Vinte Reais), um aparelho de telefone, sem fio, no valor de R$120,00 (Cento e Vinte Reais), um arquivo vertical de quatro gavetas no valor de R$580,00 (Quinhentos e Oitenta Reais).

b) A sócia SABRINA RODRIGUES PESSI subscreve subscreve 50 (cinquenta) quotas, no valor total de R$ 5000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2000,00 (Dois Mil Reais) em dinheiro e o restante através dos seguintes bens: (1) uma mesa de escritório no valor de R$400,00 (Quatrocentos Reais); (1) uma cadeira de escritório no valor de R$300,00 (Trezentos Reais)(1) uma biblioteca jurídica avaliada em R$800,00 (Oitocentos Reais), (1) um computador desktop no valor de R$700,00 (Setecentos Reais), um conjunto sofá 2 e 3 lugares no valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), (1) uma mesa de centro no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), (1) um telefone sem fio no valor de 100,00 (Cem Reais) .

CLÁUSULA SEXTA: A sociedade será gerida pela sócia xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a qual são conferidos poderes para praticar todos os atos necessários ao cumprimento do objeto social, exceção feita aos de mero favor e à prestação de garantias sem o consentimento unânime de todos os sócios.

Parágrafo Único: O sócio-gerente, designado nesta cláusula, pode constituir procurador para representá-lo, contanto que haja o consentimento do outro sócio.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os resultados sociais apurar-se-ão ao final de cada ano civil, auferidos ou suportados igualmente, pelos sócios. Igual rateio verificar-se-á no caso de extinção da sociedade.

Parágrafo Único:Os sócios poderão estabelecer, mediante documento particular, forma de distribuição de lucros e honorários diversa dos percentuais de participação fixados na Cláusula Quinta.

CLÁUSULA OITAVA: Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer o responsável direto pelo ato.

Parágrafo Primeiro: É solidária e ilimitada a responsabilidade dos sócios pelas obrigações assumidas pela sociedade perante terceiros.

Parágrafo Segundo: Nas suas relações internas, o sócio que causar prejuízo a terceiros, a clientes da sociedade, à sociedade ou aos sócios fica responsável pelo respectivo pagamento ou ressarcimento.

CLÁUSULA NONA: Os sócios que integram a Sociedade poderão exercer a advocacia autônoma, auferindo honorários advocatícios como receita pessoal, sem reversão à sociedade.

CLÁUSULA DÉCIMA: A admissão de novo sócio dependerá da concordância dos demais sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aos sócios é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital.

Parágrafo Primeiro: O sócio que desejar ceder ou transferir total ou parcialmente suas quotas deverá notificar os sócios remanescentes de sua intenção, especificando quantidade, valor e forma de pagamento, bem como, o nome do eventual interessado, que deverá atender a qualificação de advogado inscrito.

Parágrafo Segundo: Em prazo subsequente de 30 (trinta) dias da efetivação da notificação do último sócio, os sócios remanescentes deverão manifestar expressamente se desejam exercer o seu direito de preferência e/ou, se possuírem alguma restrição ao ingresso do eventual interessado na Sociedade.

Parágrafo Terceiro: Incorrendo o exercício do direito de preferência por parte do sócio remanescente sobre a totalidade ou parte das quotas ofertadas e não havendo restrição, pelos demais sócios, ao ingresso do eventual interessado na Sociedade, o sócio ofertante poderá alienar as quotas sobre as quais não tenham recaído o direito de preferência ao terceiro interessado, nas mesmas condições em que as tenha ofertado ao sócio remanescente.

Parágrafo Quarto: Em caso de mais de um sócio manifestar, tempestivamente, interesse na aquisição na oferta prevista neste artigo, terá preferência aquele que possuir maior número de quotas; no caso de empate, as quotas ofertadas serão distribuídas proporcionalmente.

CLÁUSULA

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