CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MEOR
Tese: CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MEOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nilzapc • 11/9/2013 • Tese • 612 Palavras (3 Páginas) • 539 Visualizações
CONTRATO INDIVIDUAL DE APRENDIZAGEM DE MEOR
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
EMPREGADOR: Lilica Modas, com sede em Santo André/SP, na Rua Av. Hum, s/n, bairro Jd. Santo André, cep 09132-150, no Estado SP, inscrito no C.N.P.J. 11.721.03800001-70, e no Cadastro Estadual sob o nº 626.802.509.118, neste ato representado por sua representante legal, Maria Nilza de Magalhães Gomes, nacionalidade, brasileira, solteira, empresaria, com endereço comercial da que ora representa.
EMPREGADO: Luiza Fogaça dos Santos, Brasileira, Solteira, estudante, Carteira de Identidade nº (.................................) residente e domiciliado na Rua Domenicanos, nº bl:66 sp:24, bairro, Jd.Santo André, Cidade Santo André, no Estado São Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de atendente de loja não comissionada, obrigando-se o EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos serviços relativos à função de atendimento ao público.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente corresponderá o período que vai de (.....) a (....), iniciando-se às (9:00hs) horas, e terminando às (14:00hs) horas, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, haver expediente aos (sábados)
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$230,00 (duzentos e trinta reais), com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações constantes em Convenção Coletiva.(2)
DA DURAÇÃO
Cláusula 4ª. O contrato terá duração de (05) meses, contados a partir da assinatura deste contrato.(3)
DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Cláusula 5ª. O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.
Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.
Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.
Cláusula
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