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CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO INTERNO

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Por:   •  7/6/2014  •  Tese  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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1. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

· sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico é de 12%

· está sujeita ao limite máximo do salário-de-contribuição.

· fica responsável pelo desconto da contribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%.

2. Alíquota RAT não incide sobre remuneração de CI.

3. Há subrogação quando ocorre aquisição de produção rural proveniente do produtor rural PF ou do segurado especial. A empresa adquirente fica obrigada a reter e recolher a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural.

· Contribuinte: Produtor Rural PF/Segurado Especial

· Responsável: Empresa Adquirente

4. Não há subrogação quando a produção rural é adquirida do produtor rural PJ ou da agroindústria.

5. A contribuição da empresa contratante sobre a fatura de serviços prestados por cooperativa de trabalho é de 15%.

6. Contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

· 5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, incluindo receitas sobre patrocínio, licenciamento de uso de marcas, publicidade, propaganda e transmissão.

7. O salário-maternidade é o único benefício previdenciário considerado como salário-de-contribuição. Cuidado com o auxílio-acidente!!!

8. A gratificação natalina (13º salário) é base de incidência de contribuições para a seguridade social, mas não será utilizado para o cálculo do valor dos benefícios.

9. PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SC

· Verbas indenizatórias (em regra);

· Verbas ressarcitórias; e

· Fornecimento de acessórios PARA a execução do trabalho.

10. Desde que o direito alcance todos os funcionários da empresa, as seguintes verbas NÃO INTEGRAM O SC:

· Complementação do auxílio-doença;

· Previdência complementar privada;

· Assistência médica e odontológica;

· Educação básica e capacitação;

· Seguro de vida.

11. DIÁRIAS

Integram o SC pelo seu valor total

Maior que 50% da remuneração

Menor que 50% da remuneração

Não integram o SC

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