CONTROLADOR DE SEGURANÇA COM CLIMA
Tese: CONTROLADOR DE SEGURANÇA COM CLIMA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: helenamaia • 3/10/2014 • Tese • 2.446 Palavras (10 Páginas) • 199 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE MANAUS, ESTADO DO AMAZONAS
João José da Silva, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXX e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado neste município à Rua XX, N. XXX, Bairro XXX, por seu advogado infra-assinado, conforme documento de procuração (doc.01), com escritório nesta cidade, aonde recebe, intimações, citações, avisos e demais documentos de praxe, vêm perante Vossa Excelência, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do Excelentíssimo Senhor XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Manaus, que poderá ser encontrado na sede da Prefeitura à Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, neste Município.
I – DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
O Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951 disciplina:
“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”.
O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.
O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51, 8.112/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
II - DOS FATOS
O Senhor João José Silva, servidor estável do Município do Delta Parnaíba, nomeado em 02/08/1989, após aprovação em primeiro lugar, no concurso público para o cargo de digitador.
No dia 14/03/05, pela Portaria 001/2005, o Prefeito constituiu comissão de sindicância, composta por três servidores municipais, para apurar fatos ilícitos apontados em denúncia anônima formulada contra o impetrante. Logo após foi determinado o seu afastamento, por 10 dias, prorrogados por igual prazo pelas Portarias 10/2005 de 17/03/2005 (doc.05) e 11/2005 de 28/03/2005. De ambos os atos teve o servidor ciência imediata.
No dia 09/04/2005, o impetrante foi notificado através do Ofício 111/2005 da instauração de sindicância e determinado seu comparecimento perante a comissão de Sindicância para tratar de assuntos de seu interesse e tomar ciência dos fatos narrados na investigação realizada e dos documentos já produzidos.
Logo no dia seguinte, o servidor prestou esclarecimentos, limitando-se a responder às indagações feitas pelo Presidente da Comissão de Sindicância, uma vez que não foi facultada, a palavra aos outros membros para realizar quaisquer indagações.
Já em 14/04/2005, o impetrante foi notificado da instauração de Inquérito Administrativo / Processo Administrativo Disciplinar, pela Portaria 30/2005 contra ele e contra seu colega Matias da Silva, e do afastamento de ambos, preventivamente, por 60 dias.
No dia 15/04/2005, o impetrante requereu ao Presidente da Comissão de Inquérito , cópia do processo administrativo em curso, sendo o pedido negado verbalmente sob justificativa de que o acesso aos autos somente poderia ocorrer após o oferecimento da defesa por razões de sigilo do Processo Disciplinar. Somente no dia 16/05/2005 foi entregue ao impetrante cópia dos autos, liberada pelo Presidente da Comissão, começando na mesma data a correr o prazo para defesa, estipulada em 10 dias.
A defesa foi apresentada em 27/05/2005, tendo em vista o feriado do dia 26/05/2002, em 15 laudas, e com o requerimento de produção de provas testemunhais em número de quatro e juntada de documentos.
Em 07/07/2005, o impetrante foi notificado de que no dia imediatamente posterior estaria sendo realizada a audiência de inquirição das testemunhas de defesa (doc.13). Foram inquiridas as testemunhas, oportunidade em que foi requerida pelo impetrante a oitiva de uma outra testemunha, o chefe do departamento pessoal, com vistas à demonstração da verdade real, o que foi indeferido.
No dia 13/06/2005, a Comissão de Inquérito Administrativo, apresentou o seu relatório imputando ao impetrante a prática dos seguintes ilícitos administrativos, ausentar-se do serviço durante o expediente sem autorização do superior e não atender à solicitação da administração para atualização de seus dados cadastrais, pugnando pela aplicação da penalidade de demissão.
A autoridade julgadora acolheu as conclusões da Comissão de Inquérito Administrativo, expedindo Portaria de demissão do impetrante em 21/11/2005, não obstante o impetrante jamais ter sofrido qualquer punição disciplinar.
III - DO DIREITO
O impetrante era servidor concursado estável do município desde 1989, diga-se ainda que foi aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de digitador.
O Art. 41, § 1º, I, II, III da CRFB determina:
“São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, em virtude de concurso público.”
Assim comprovada está sua estabilidade uma vez que já cumpriu o estágio probatório de 3 (três) anos.
Vem ainda contrariando o art. 144 da lei 8.112/90 que rege a matéria, uma vez que a denúncia contra o impetrante foi feita por carta anônima;
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade”.
Portanto, nulo é, de pleno direito, todos os atos, desde o início, mediante tal arbitrariedade, pois a denúncia originária do Inquérito Administrativo se amparou
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