CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
Casos: CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juhkataoka • 9/3/2015 • 600 Palavras (3 Páginas) • 126 Visualizações
Controle da Administração.
O controle da administração analisa os instrumentos de fiscalização sobre a atuação dos agentes, órgãos e entidades componentes da Administração Pública, sendo extremamente necessário para garantir que esta exerça suas atividades seguindo os preceitos da atual Constituição Federal.
Ressalta-se que esta modalidade possui o dever de garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração como sua principal finalidade, tendo como natureza jurídica de principio fundamental da Administração Pública.
Existem varias formas de a Administração exercer seu controle, entre as quais algumas das principais classificações são:
Quanto a sua extensão, podemos dizer que este é dividido em controle interno, sendo todo aquele controle realizado no âmbito da própria administração pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, e em controle externo, o qual ocorre quando o órgão fiscalizador se localiza em local diverso do âmbito do Poder controlado.
Pela sua natureza, podem ser divididas em controle de legalidade, pois estuda a simetria da atuação administrativa com o ordenamento jurídico brasileiro, podendo ser realizada tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário, e, em controle de mérito, quando é exercido somente pela própria Administração, observando os juízos de conveniência e a oportunidade de seus atos, não podendo ser desempenhado pelo Poder Judiciário, salvo se os atos sejam praticados pelo próprio Judiciário no exercício de sua função atípica.
Em relação ao órgão controlador, estes são segmentados em Controle Administrativo, Legislativo e Judicial.
O Controle Administrativo é fundamentado no poder de autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, possuindo o objetivo de confirmar, corrigir ou alterar o comportamento administrativo. Tem como meios de controle a supervisão ministerial em face das entidades descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da Administração Direta.
O controle hierárquico próprio pode ser interposto sem a necessidade de previsão legal, sendo aquele enviado à autoridade superior à que praticou o ato recorrido. Já o controle hierárquico impróprio é dirigido à autoridade que não ocupa a posição superior hierárquica em detrimento ao autor do ato recorrido. Tal espécie apenas poderá ser oposta caso haja previsão legal expressa.
Em se tratando do controle legislativo, este se materializa por meio dos controles políticos e financeiros, sendo realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo – Tribunais de Contas, no qual sua abrangência inclui o controle político sobre seu próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três Poderes.
É imperioso destacar que os Tribunais de Contas dispõem de competência para fiscalizar qualquer entidade pública ou privada que utiliza verba pública, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Judiciário. Os Tribunais podem, ainda, averiguar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, com base na súmula nº
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