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COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO

Relatório de pesquisa: COUNTER DO CÓDIGO ÉTICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram-se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos encontram-se em situações que desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividade ilegais similares.

Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.

Com isso, resgata-se a discussão sobre a ética na profissão contábil, o que, na verdade, jamais deveria ser esquecido em qualquer atividade profissional.

Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à Ciência Contábil.

No entanto, não é tarefa fácil manter-se ético numa época em que as empresas lutam de forma árdua, e buscam alternativas para reduzir gastos, em especial, os decorrentes da alta carga tributária a que estão sujeitas. É de responsabilidade do contador apresentar opções lícitas para melhor condução dos negócios de seu cliente ou empregador e oferecer-lhe serviços de qualidade e confiabilidade.

O objetivo deste trabalho de pesquisa foi demonstrar a grade responsabilidade do profissional contábil e a intensa relação existente entre ele e aqueles que se utilizam de seu trabalho, especialmente as empresas.

1.CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

Art. 1° Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzi os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

a.CAPÍTULO II DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR:DEVERES E OBRIGAÇÕES

• Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardando os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

• Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que o interesse dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;

• Se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desses, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

b.COMPORTAMENTO DO CONTADOR, DIANTE DAS FRAUDES EFETUADAS PELA SCHINCARIOL

Estas pessoas vão responder por estes atos praticados de forma ilícita. Tendo eles agido consciente ou inconscientemente, cumprindo ordens ou não, serão penalizados por seus atos. Não somente pelas leis, mas também pela sociedade que passará a olhar com outros olhos esta classe profissional.

c. PENALIDADES QUE O CONTADOR PODERÁ SOFRER POR NÃO TER SESUIDO O CÓDIGO DE ÉTICA.

Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I- advertência

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