CRIMINALIDADE DE COLAR BRANCO TEORIA FRONTAL APROVAÇÃO DE MARCAÇÃO
Resenha: CRIMINALIDADE DE COLAR BRANCO TEORIA FRONTAL APROVAÇÃO DE MARCAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maduda • 12/12/2014 • Resenha • 267 Palavras (2 Páginas) • 446 Visualizações
A CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO
FRENTE À TEORIA DO
LABELING APPROACH
Rafaela Jardim Soto
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Resumo:
Os crimes do colarinho branco, originariamente definidos pelo criminólogo norte-americano Edwin
Hardin Sutherland, estão adstritos ao saber criminológico, de modo que as teorias de cunho sociológico
imperavam na criminologia à época do seu surgimento. Em razão disso, o presente artigo analisa a teoria do
labeling approach,
que se difere das teorias de origem etiológica, vez que busca compreender os aspectos sociais
que geram o delito, de modo que o etiquetamento serve como conceito seletivo e excludente, tendo em vista que
não trata igualitariamente o criminoso do colarinho branco e o criminoso comum, vez que por meio do controle
social, estigmatiza e etiqueta este último, permitindo que a primeira categoria escape pelo filtro seletivo do
sistema jurídico penal.
Palavras-chave
: Crime do colarinho branco. Labeling approach. Etiquetamento.
3 A CRIMINALIDADE DO COLARINHO BRANCO À LUZ DA TEORIA
DO
LABELING APPROACH
A teoria do Labeling Approach, também conhecida como etiquetamento, difere-se das
demais teorias sociológicas estudadas à época do surgimento dos crimes do colarinho branco
em razão do seu enfoque principal, que se perfaz em torno dos aspectos sociais que geram o
delito.
Assim, será feita uma explanação acerca da teoria do etiquetamento, atrelando-a aos
crimes do colarinho branco, de modo que estes últimos serão analisados tendo em vista o
controle social formal e informal e o processo de etiquetamento ao qual o indivíduo desviante
é submetido.
3.1 A teoria do
labeling approach
e o paradigma da reação social
O
labeling approach
, também conhecido como etiquetamento, é uma teoria que surgiu
nos Estados Unidos, na década de 1970, pela necessidade da explicação interacionista acerca
dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social”. Conforme disserta Molina (2002, p.
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Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Univates, Lajeado/RS. Os dados d
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