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CRÉDITO DE CARBONO X IFRS

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Por:   •  26/2/2014  •  3.823 Palavras (16 Páginas)  •  417 Visualizações

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CRÉDITO DE CARBONO E NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

CARBON CREDIT AND INTERNATIONAL ACCOUNTING STANDARDS

Fabiana Santos de MACEDO

Magali Cardoso BARBADO

Rene Barbosa TELLES

Vanessa Kelly Ohura de TOLEDO

RESUMO: Este artigo discuti e alerta os contabilistas sobre a nova postura que deverão adotar frente ao crédito de carbono e às normas internacionais de contabilidade. Sendo o crédito de carbono uma nova modalidade de se obter receita junto aos países desenvolvidos, já as IFRS cuja finalidade é normatizar as práticas contábeis entre países, não consegue chegar a um consenso.

Palavras-Chave: Crédito de Carbono, Normas Internacionais, Contabilidade, Meio-Ambiente.

ABSTRACT: This paper discussed and alerts on new accountants should adopt that stance against the carbon credit and international accounting standards. As the carbon credit a new mode of obtaining revenue from the developed countries, since the IFRS whose purpose is to standardize accounting practices between countries, cannot reach a consensus.

Keywords: Carbon Credits, International Standards, Accounting, Environment.

1. INTRODUÇÃO

A falta de consenso na classificação dos créditos de carbono na contabilidade tem levado algumas entidades a classificá-lo como bens intangíveis, commodities, derivativos ou prestação de serviços. Também há resistência de alguns contabilistas quanto à adoção e harmonização às normas internacionais de contabilidade aqui no Brasil, mostrando que neste cenário de globalização, o novo contador para atender a expectativa do mercado deverá buscar melhoria na sua qualificação.

O crédito de Carbono é um assunto recente, existe escassez de literatura e muitas dúvidas gerando insegurança nas empresas que para investir precisam de um retorno lucrativo. O investimento para a aprovação do projeto é alto e não há certeza de aprovação pelos órgãos certificadores que demanda um controle rigoroso além de comprovação de sua eficiência na redução/captação dos gases GEE’s.

Já as normas internacionais foram introduzidas no Brasil mediante a promulgação da lei 11.638/07 que juntamente com o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) dão diretrizes de como utilizá-las, este estuda, prepara e emite pronunciamentos técnicos de contabilidade cujo objetivo é uniformizar e centralizar aos padrões internacionais.

Os contabilistas devem auxiliar nesta mudança para que atenda a expectativa do mercado tendo a oportunidade de demonstrar seu verdadeiro papel de gestor de informação, deixando de ser apenas um mero executor. No entanto, para que esta mudança ocorra, as instituições de ensino tem o papel fundamental de atualizar e preparar novas gerações de profissionais.

Num contexto de tantas mudanças e o fato da profissão contábil no Brasil não ser tão forte como a de outros países, comprometendo a efetiva convergência, este artigo busca mobilizar o leitor a mudar suas concepções e ampliar seus conhecimentos sobre o tema. Este foi desenvolvido a partir da pesquisa dos seus autores, tendo como referência a bibliografia pertinente disponível. Para entender as mudanças atuais que permeiam a normatização contábil, julgou-se fundamental fazer diferenciação entre crédito de carbono e normas internacionais de contabilidade (IFRS). Em seguida, a análise critica dos efeitos esperados.

2. CRÉDITO DE CARBONO

O assunto do momento é sustentabilidade, e diante às constantes intervenções do homem nas mudanças climáticas, surge no cenário mundial à crescente preocupação com a quantidade de emissão de dióxido de carbono (CO2) o vilão causador do aquecimento global, e para tentar corrigir esta problemática alguns protocolos ambientais foram assinados, neste artigo focaremos apenas no Protocolo de Quioto.

O Protocolo de Quioto é um acordo internacional sobre as mudanças climáticas no mundo, no qual os países signatários tem que reduzir suas emissões de gases do efeito estufa, este foi também responsável por instituir o mercado de crédito de carbono.

“Após o despertar da comunidade internacional para as questões relacionadas ao meio ambiente, que teve início ainda na década de 1960, com a criação do Clube Roma, foram vários os encontros mundiais para a discussão do tema. Em 1997, na cidade de Kyoto, no Japão, foi consolidado um dos mais importantes instrumentos de tentativa de reversão do cenário de alteração do clima mundial. Na ocasião, foi firmado o acordo internacional denominado Protocolo de Quioto, pelo qual se entabulou um compromisso dos países participantes no sentido de redução dos Gases de Efeito Estufa (GEE’s)”. (TÔRRES, 2011, p. 11)

O crédito de carbono teve sua origem diante da necessidade de compensar os danos causados ao meio ambiente e frear o processo de aquecimento global, porém vem gerando várias discussões entre os profissionais da área contábil, isso por que não existe uma regra clara para se seguir na contabilização, e mesmo com o auxílio de alguns CPC’s (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) ainda há muita divergência na interpretação. A atenção sobre o assunto vem crescendo uma vez que com o Protocolo de Quioto os países desenvolvidos se viram obrigados a cumprir compromissos de redução e remoção deste gás onde metas concretas foram estabelecidas. Em contrapartida os países em desenvolvimento possuem um novo mercado complexo para comercialização deste crédito, porém sem clareza para sua execução.

“As organizações [...] terão sua situação patrimonial alterada e a contabilidade como ciência social, que possui como objeto o patrimônio, fica com a incumbência de reconhecer e evidenciar adequadamente tais fatos. No entanto, os órgãos normatizadores foram cautelosos em seus pronunciamentos acerca da contabilização dos créditos de carbono, abordando a matéria de forma superficial [...], o tratamento contábil da geração de créditos de carbono também desperta opiniões discordantes por parte dos estudiosos da área. Baseados na interpretação própria no conhecimento da legislação contábil, os autores têm buscado o desenvolvimento de modelos teóricos contábeis de modo a suprir às necessidades básicas de informação da atividade de geração de créditos de carbono (UHLMANN,2012, p. 313 – 314)”.

Constata-se que a falta de normatização, conclusões por parte da academia

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