Carlos Exordial
Ensaios: Carlos Exordial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: burkepam • 18/3/2015 • 2.454 Palavras (10 Páginas) • 191 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE POUSO ALEGRE.
Luciano Miguel, brasileiro, casado, contabilista, portador do CPF 032875606-70 e do RG MG10505210 SSP/MG, residente e domiciliado à Rua Benedito Bento de Souza nº176, Bairro São Geraldo nesta comarca de Pouso Alegre – MGvem, por meio de seus advogados infra-assinado (procuração em anexo), com escritório com escritório profissional situado na Rua Rua Alberto Britto nº 745 Cidade de Pouso Alegre-MG, respeitosamente, perante V. Ex.a, propor:
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Banco Multiplo HSBC Banking Brasil S.A.pessoa jurídica de direito privado, com sede à travessa Oliveira Bello n° 34, 4° andar,Centro Curitiba/PR, inscrito no CNPJ sob o n° 01.701.201/0001-89, por via da Agência 9679 Pouso Alegre – MG, estabelecida à rua Marechal Deodoro n° 33, bairro Centro, por seu representante legal e outros; aduzindo para tanto a matéria de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 11 de janeiro de 2008, por volta das 9h, o requerente, compareceu a loja Magazine Luiza nesta comarca, com a finalidade de adquirir um cartão de crédito vinculado a compras de eletrodomésticos, quando foi surpreendido com restrições em seu nome e CPF, oriundos de negativação através do banco HSBC S.A. e protestos pelo 1° e 8° Cartórios de protestos de títulos de São Paulo, segundo consta, por Inadimplência ao contrato 0200000000040156327353351, do HSBC/CTARGPR datado de 15 de janeiro de 2005 no valor de R$ 27.306,72 (vinte e sete mil, trezentos e seis reais e setenta e dois centavos); Contrato 02200000000403428427489483 do HSBC/CTARGPR, datado de 03 de outubro de 2004; no valor de R$591,75 (quinhentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos)ç Contrato NP/10200065102, oriundo do 8° cartório de protestos de São Paulo datado de 02 de junho de 2005 no valor de R$16.986,84 (dezesseis mil e novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)ç contrato NP/00451522250, oriundo do 1° cartório de protestos de São Paulo, datado de 19 de março de 2007 no valor de R$ 23.078,25 (vinte e três mil e setenta e oito rais e vinte e cinco centavos).
Segundo informações da gerente do banco HSBC S.A. agencia local, Sra. Nancy Pereira Britto; as negativações ocorreram por compra de dois veículos, sendo um marca GM Corsa e outro da marca BMW, através do nome, identificação e cadastro de pessoa física (CPF) do requerente, além de outros encargos financeiros em seu nome.
O requerente como tal se observa das qualificações acima, sempre foi morador, residente e domiciliado nesta comarca; nunca saiu da região, sequer a passeio, não tem renda própria ou familiar suficiente para adquirir os veículos narrados pela gerente local, muito menos teve nos últimos dez anos qualquer vínculo ou conta corrente/poupança ou inda contratos com a instituição financeira.
Neste período, envidou todos os esforços para regularizar sua situação junto ao banco, enviando documentos, identificação, comprovantes e outros meios; todos junto à agência local , entretanto nenhuma providência foi feita pela instituição até presente data.
Ao invés de ajudar o requerente, o banco exigiu por via de seu departamento de fraudes, a confecção de Boletim de ocorrência a até a presente data, passados mais de três meses, nada apresentou de valido para dirimir a situação em que se encontra o requerente inobstante ter o mesmo apresentado no banco todos os documentos por aquele exigidos.
De acordo com as informações colhidas no banco, relato através do bolhetim de ocorrência n° 1114/2008 desta unidade policial, e outras informações adversas, o requerente está sendo vitma de estelionato, por uso indevido de cartão, CPF e identificação idênticos ao seu clonados e documentos falsos de renda e residência, em locais incertos e não sabidos, até porque o banco HSBC S. A., se recusa a fornecer documentos válidos para solucionar a questão.
DO DIREITO
O Autor sofreu inescusável dano moral, em virtude de ato ilícito provocado peloBanco HSBC S.A., que, sequer se deu ao trabalho de conferir a veracidade das informações que a motivaram a requisitar a inclusão do Autor nos órgãos de proteção ao crédito.
Ademais, a prática do ato ilícito mencionado (inclusão indevida em órgão de proteção ao crédito por dívida inexistente) é repudiada pelo Código Civil em seu artigo 186, sendo garantido o direito de reparação do dano, ainda que, exclusivamente moral. É o que versa a lei:
"Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (grifo nosso).
Ainda sob a égide da lei civil, remete-se o julgador ao artigo 927, fazendo manifesta a obrigação de indenizar a parte lesada, sendo o que se extrai do texto legal, a saber:
"Artigo 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (grifo nosso).
Segundo J.M. de Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315:
"Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, cause dano a outrem". (grifo nosso).
Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. 2, n. 739, ensina quais os efeitos do ato ilícito:
"o principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este art. 186 do Código Civil, que encontra apoio num dos princípios fundamentais da equidade e ordem social, qual a que proíbe ofender o direito de outrem - neminemlaedere". (grifo nosso).
Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil, vol. 7, ed. Saraiva, 1984, diz:
"...o comportamento do agente será reprovado ou censurado, quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente" (grifo nosso).
DO DANO MORAL
A garantia da reparabilidade do dano moral, é absolutamente pacífica tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Tamanha é sua importância,
...