Carta Testemunhável
Resenha: Carta Testemunhável. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: biiancafelicio • 14/1/2014 • Resenha • 217 Palavras (1 Páginas) • 219 Visualizações
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Escreve uma carta narrando a conduta de um determinado juiz, assinado por duas testemunhas.
O prazo é de 48 horas – Artigo 640 CPP – não é despacho, é decisão. C/C Artigo 638, I. 48 horas contados da decisão que denega o recurso. Esse prazo na verdade não é contato da decisão e sim da intimação da parte. Nem sempre 48 horas são dois dias. Só seriam 48 horas se o prazo fosse contado em horas. Já que temos que intimar a parte o prazo da parte começa no dia seguinte após a publicação, portanto, dois dias.
Embora não seja falado pela doutrina, o prazo de 48 horas apenas se refere ao recurso do 639, inciso I.
É o único recurso que não é dirigido ao juiz e sim ao escrivão.
O procedimento é o mesmo do recurso que não foi acolhido.
Artigo 639
1) Da decisão que denegar o recurso (Artigo 581, XV) – apelação cabe RSE. Caso denegue RSE cabe carta testemunhável.
2) Embora admitido o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. É uma situação de fato. O juiz recebeu o recurso, mas o processo parou. Quando sabe que o juiz obstou o seguimento do recurso? Uma vez percebida essa situação o recurso é cabível, independentemente de prazo. É um prazo impróprio.
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