Caso Concreto 01 Ao 04 Penal 1
Trabalho Universitário: Caso Concreto 01 Ao 04 Penal 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigorufolo • 16/4/2014 • 313 Palavras (2 Páginas) • 542 Visualizações
Caso concreto semana 1
Resposta:
Ricardo embora tenha praticado um ilícito, ele não praticou um crime, para se configurar um crime preciso que haja uma pena prevista em lei. No Art. 1º do C.P primeira parte, diz que, Não há crime sem lei anterior que o defina. Portanto nem todo ilícito é penal.
1-Questão objetiva:
Resposta: letra C
2-Questão objetiva
Resposta: Letra A
Caso Concreto semana 2
Resposta discursiva 1:
De acordo com o STF, tem de haver quatro requesitos se caracterizar o principio da insignificância, são eles:
-Mínima ofencividade da conduta do agente
-Nenhuma periculosidade da ação
-Reduzido grau da reprovabilidade do comportamento
-inexpressividade da lesão jurídica provocada
Portanto é incorreta a decisão do Magistrado, uma vez que violou um dos requisitos estabelecido pelo STF, o Magistrado deveria ter aplicado o artigo 168 CP.
1-Questão objetiva
Resposta: Letra B princípio da lesividade.
2-Questão objetiva
Resposta: Letra B
Caso Concreto semana 3
Discursiva 1
Resposta:
No Art. 1º do CP prevê isenção de pena em caso de união conjugal, mas a união estável e uma união semelhante ao casamento, até mesmo a lei civil equipara esta união estável ao casamento; Portanto Maria poderá sim ser beneficiada com base na analogia.
Discursiva 2
Resposta:
Fábio responderá pelo Art. 312 do CP apenas. De acordo com o princípio da nebis in idem, ninguém poderá ser condenado duas vezes pelo mesmo fato. E para saber e qual artigo do CP Fábio responderá, iremos usar o princípio da subsidiariedade, que diz que a norma principal será aquela quando prever a hipótese mais grave do que a outra.
Objetiva
Resposta:
Letra A, É norma incompleta que precisa de outro ato normativo para integra-la.
Caso Concreto semana 4
Discursiva 1
A decisão tomada pelo juiz de aumento de pena com base no parágrafo 6º do Art. 121 do CP não está correta com base no princípio da irretroatividade da lei penal previsto no Art. 4º do CP. A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, somente beneficiar.
Objetiva 1
Resposta: A
Objetiva 2
Resposta: C
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