Caso Concreto 12 Penal1
Casos: Caso Concreto 12 Penal1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: benedita7 • 15/11/2013 • 637 Palavras (3 Páginas) • 337 Visualizações
1) Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
Arnaldo foi denunciado pela prática da conduta incursa no tipo penal previsto no art. 14 da Lei n.10826/2003, por estar transportando uma espingarda da casa de seu avô para o sítio da família. No curso da Instrução Criminal, a tese defensiva apresentada teve por fundamento o fato da espingarda encontrar-se desmuniciada, bem como a existência de causa justificante de sua conduta, a saber, erro sobre a potencial consciência da ilicitude de sua conduta para fins de exclusão de culpabilidade. Por outro lado, a acusação sustentou caracterizar-se a figura típica narrada como delito de perigo, sendo, desnecessária a comprovação, pela acusação, da arma de fogo encontrar-se, no momento de sua apreensão montada, desmontada, municiada ou não face ao bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento.
Lei n.10.826/2003
Art.14. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido.
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Ante o exposto, considerando ser Arnaldo, primário e bons antecedentes , com base nos estudos realizados sobre as concepções acerca da Culpabilidade, deve prosperar a tese defensiva?
RESPOSTA: A questão versa sobre a possibilidade da exclusão da culpabilidade da conduta do agente e, consequente exclusão da imputação de responsabilidade penal. A tese da defesa é bastante controvertida, haja vista que a classificação do crime como sendo de perigo abstrato tem levado juízes a uma abordagem segundo o principio da disponibilidade, mais especificamente no porte de arma de fogo desmuniciada. Se o agente traz consigo a arma desmuniciada, mas tem munição adequada à mão de modo a viabilizar sem demora significativa ou municiamento e, em consequência o eventual disparo, tem-se a arma disponível e o fato realiza o tipo.
2ª possibilidade de resposta → Ao contrário, se a munição não existe ou está em lugar inacessível de imediato, não há a disponibilidade da arma de fogo, como tal - isto é, como artefato idôneo a produzir disparo e, por isso, não realiza a figura típica (Marcos Basílio do TJ-RJ). Apelação Criminal nº 200905001234 da 1ª Câmara Criminal.
2) São causas de inimputabilidade pelo Código Penal, EXCETO: (OAB/MG. 1ª Fase AGO/2006)
a) doença mental, quando o agente perde, ao tempo da ação, a capacidade de autodeterminação;
b) embriaguez culposa.
c) menoridade (18 anos)
d) desenvolvimento mental retardado, quando o agente perde, ao tempo da ação, a capacidade de autodeterminação.
RESPOTA:
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