Caso Concreto 2 Sociologia Juridica
Pesquisas Acadêmicas: Caso Concreto 2 Sociologia Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LQUEIROZ • 21/9/2013 • 566 Palavras (3 Páginas) • 703 Visualizações
AULA 2
Caso1 ? Justiça tem numa das mãos a balança, em que pesa o direito, e na outra levanta uma espada, para defender quem precisa de proteção. Na maioria das favelas dominadas por criminosos, há dezenas de anos a "justiça" que prevalece é a dos bandidos, que impõem aos moradores o tribunal do tráfico: sem o equilíbrio da balança e com uma espada para aniquilar os desafetos. As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), no entanto, que chegaram às comunidades há mais de dois anos, não só combatem o domínio do tráfico, como vêm implantando, desde o início deste mês, a solução para os problemas do dia a dia dos moradores: a mediação de conflitos feita por PMs treinados pelo Tribunal de Justiça (TJ). ?http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/02/12/treinados-na-justica-pms-de-upps-substituem-tribunais-do-trafico-fazem-mediacao-de-conflitos-923790960.asp.
De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.
Mediação é como se fosse um meio termo entre Conciliação e negociação. A mediação se aplica a qualquer contexto de relações humanas, sejam elas comerciais, de comunidades, entre países etc. O Objetivo da mediação é o acordo. As partes mesmo tendo interesses antagônicos devem dialogar a fim de chegar a uma solução viável para ambas.
Na conciliação, o conciliador interfere, sugere, da sua opinião. Na mediação o mediador é apenas um facilitador da comunicação, mas não interfere nem induz a alguma coisa.
CASO 2
No dia 7 de dezembro do ano passado, instalou-se na Justiça da Bahia o maior litígio empresarial em curso no país. De um lado, a família Odebrecht, controladora de um dos dez maiores grupos brasileiros, com ramificações na construção, na petroquímica e na produção de etanol. Do outro, a família Gradin, sua sócia minoritária, com 21% de participação. Na origem dessa sociedade, dois empresários, o patriarca Norberto Odebrecht, que fundou o grupo nos anos 40, dando-lhe corpo e alma; e Vitor Gradin, que se juntou a ele em 1974. Como a sociedade previa que em caso de conflitos, se recorresse à arbitragem (cláusula 11.8 do acordo de acionistas), os Gradin contestaram a legalidade do remanejamento do grupo feito pela Odebrecht. Seriam nomeados os árbitros, eles examinariam os papéis e apresentariam suas conclusões. Encrencas desse tipo resolvem-se geralmente em seis meses. Sem arbitragem, no ritmo da Justiça, é coisa para dez anos. Tanto os Gradin como os Odebrecht são signatários de milhares de contratos. Eles e todos os seus parceiros pelo mundo afora têm mais medo da insegurança provocada pela lentidão do rito judiciário do que da própria injustiça... Elio Gasparin O GLOBO - 27/02/11 1-
No que diz respeito ao caso apresentado, uma vez instaurado o conflito, qual foi a via eleita pelas partes para compô-lo? Justifique
Resp. Artitragem, pois foi o meio que os sócios designaram em contrato para compor esse tipo de conflito que viesse a ocorrer entre eles.
2-Mencione as principais vantagens da adoção desta via para composição de conflitos.
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